104 resultados encontrados para causando dano ao mesmo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 889 125 e na sua inércia transgride um dever predeterminado. Procede por negligência se deixa de tomar os cuidados necessários a evitar um dano; age por imprudência ao abandonar as cautelas normais que deveria observar; atua por imperícia quando descumpre as regras a serem observadas na disciplina de qualquer arte ou ofício”. Dest
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1251 96 do CPP. Comunique-se ao Instituto de Identificação Criminal e ao Tribunal Regional Eleitoral, dando conta da absolvição do réu. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Sebastião - AL, 17 de julho de 2014. Joyce Araújo dos Santos Juíza de Direito ADV: BRÁULIO DA SILVA JÚ
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1196 155 de fls. 04/08. Às fls. 18/19 foram ouvidas as testemunhas Andréia Vieira Mendonça e Ana Paula da Silva. Agamenon Pantaleão da Silva, que fora citado, reconheceu os fatos e informou não ter interesse em negá-los em sua manifestação de folhas 20. O Ministério Público apresentou o parecer de fls 22, onde requereu a citaçã
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1185 216 indeferindo a produção de prova pericial, reputando-as provas meramente protelatórias e destacando que ambos os objetivos periciais apontados pelos réus não constituíam ponto controvertido nesta demanda, dando-se a instrução processual por encerrada. Nenhum dos réus interpôs agravo retido contra o indeferimento da prova p
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1168 157 direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Sobre o assunto (ato ilícito), o professor CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA ensina que “a iliceidade de conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente”, ao passo em que preceitua, ainda com relação ao ato ilícito, que “comete-o comissivamente qu
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1168 158 de, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, poder o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Vislumbra-se, portanto, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis r
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1168 160 comprovada. Nesse sentido é a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ abaixo colacionada: RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. SPC. DANO MORAL E DANO MATERIAL. PROVA. 1 - O banco que promove a indevida inscrição do devedor no SPC e em outros bancos de dados responde pela reparação do dano moral que decorre des
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 702 99 JUIZ(A) DE DIREITO ISABELLE COUTINHO DANTAS DE BARROS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA FABIANA TAVARES MACHADO FEITOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0445/2012 ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ILOMAR LIMA MARTINS FERREIRA (OAB 20736/PE) Processo 0501375-63.2007.8.02.0046 (046.07.501375-0) - Procedi
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1732 305 devem ser fixados à luz da proporcionalidade da ofensa.Sobre o arbitramento dos danos morais, vislumbre-se os julgados dos nossos tribunais:RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. TUMULTO EM ESTÁDIO DE FUTEBOL. LESÃO CORPORAL EM TORCEDOR.A Lei nº 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) foi editada em complementaç
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1212 236 da Silva, qualificados nos autos, tendo como objeto o veículo descrita na inicial, em que a parte autora alegou que o(a) ré(u) firmou contrato de financiamento para aquisição de bem móvel, com pacto de alienação fiduciária, tendo deixado de cumprir com as obrigações assumidas na avença, especialmente quanto ao pagamento