10.001 resultados encontrados para causas de acidente - data: 23/07/2025
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SOUZA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2603 - EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI) Trata-se de pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com pedido de antecipação de tutela, formulado em face do INSS, proposto inicialmente no juízo estadual em razão da competência federal delegada prevista no artigo 109, 3º, CF.Naquele juízo, foi deferida a antecipação de tutela (fls. 332/334) e proferida sentença de procedência do pedido (fls. 335/342 e 347/349), condenan
SOUZA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2603 - EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI) Trata-se de pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, com pedido de antecipação de tutela, formulado em face do INSS, proposto inicialmente no juízo estadual em razão da competência federal delegada prevista no artigo 109, 3º, CF.Naquele juízo, foi deferida a antecipação de tutela (fls. 332/334) e proferida sentença de procedência do pedido (fls. 335/342 e 347/349), condenan
Nesse sentido, destaco precedente do Superior Tribunal de Justiça: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO VISANDO A OBTER PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ALCANCE DA EXPRESSÃO "CAUSAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO". 1. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente do trabalho. Segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e adotada pela Co
acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho CF, art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual). 2. É com essa interpretação ampla que se deve compreender as causas de acidente do trabalho , referidas no art. 109, I, bem como nas Súm
DECISÃO Trata-se de apelação em face da r. sentença que julgou procedente a ação, por meio da qual a parte autora pretendia a concessão de benefício por acidente do trabalho. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o breve relatório. Decido. Por se tratar de benefício de decorrente de acidente de trabalho, observo que este Tribunal é absolutamente incompetente para processar e julgar o recurso em questão, visto não se tratar de hipótese de competência delegada à Jus
incompetente para processar e julgar o recurso em questão, visto não se tratar de hipótese de competência delegada à Justiça Estadual (CF, art. 109, § 3º), mas sim de competência absoluta desta, em razão da matéria, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Nesse sentido, destaco precedente do Superior Tribunal de Justiça: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO VISANDO A OBTER PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ALCANCE D
CF, art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual). 2. É com essa interpretação ampla que se deve compreender as causas de acidente do trabalho, referidas no art. 109, I, bem como nas Súmulas 15/STJ ("Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho ") e 501/STF (Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causa
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o breve relatório. Decido. Por se tratar de benefício de decorrente de acidente de trabalho, observo que este Tribunal é absolutamente incompetente para processar e julgar o recurso em questão, visto não se tratar de hipótese de competência delegada à Justiça Estadual (CF, art. 109, § 3º), mas sim de competência absoluta desta, em razão da matéria, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Nesse sentido, destaco prec
Nesse sentido, destaco precedente do Superior Tribunal de Justiça: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO VISANDO A OBTER PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ALCANCE DA EXPRESSÃO "CAUSAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO". 1. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente do trabalho. Segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e adotada pela Co
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO VISANDO A OBTER PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ALCANCE DA EXPRESSÃO "CAUSAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO". 1. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente do trabalho. Segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e adotada pela Corte Especial do STJ, são causas dessa natureza não apenas aquelas