10.001 resultados encontrados para certo lapso temporal - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2086/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 1214 GOIANIA, 17 de Outubro de 2016. JACKELYNE DE SOUZA FIGUEIREDO ALARCÃO Servidor(a) Despacho Processo Nº RTOrd-0011452-98.2016.5.18.0008 AUTOR CIDALMIR FERNANDES ARGUELHO ADVOGADO TATYANA BORGES DAVID QUEIROZ(OAB: 39796/GO) ADVOGADO ADAUTO BONFIM QUEIROZ FILHO(OAB: 28813/GO) RÉU HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA ADVOGADO CONSTANTINO KAIAL FILHO(OAB: 4828/GO) Intimado(s)/Cita
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 1468 Asseverou que a função de comandante da guarda municipal é comissionada, nos termos do Art. 7º da Lei Municipal n.º 93/2013, de ocupação transitória e ad nutum, características que impedem a aplicação do instituto da estabilidade. Ainda que se pudesse cogitar de estabilidade, alega que não estão presentes os requisitos do art. 26 da Lei Municipal n°
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 45271 Tendo em vista que a presente reclamatória foi proposta em Foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida 25/11/2016, a prescrição quinquenal abrange os pleitos referentes testemunha. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução ao período anterior a 25/11/2011. processual. Assim, incumbe a este juízo acolher a prescrição suscitada pel
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 ADVOGADO Dra. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO antea determinação constante em ata de audiência de ID. 4e2cbe7, passo RECLAMADO a análise da prejudicial de mérito arguida pela primeira reclamada. ADVOGADO PERITO PERITO À deliberação de V.Exa. 16730 ROSANGELA DE LIMA ALVES(OAB: 256004/SP) POLISTAMPO INDUSTRIA METALURGICA LTDA ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP) EDM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 NR.PROCESSO: 0045957.88.2013.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0045957.88.2013.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AUTORA : NILDA MONTEIRO SENRA RÉU : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : NILDA MONTEIRO SENRA APELADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA :
1844/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2015 3549 II - FUNDAMENTAÇÃO Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Prescrição quinquenal Razões finais remissivas pela reclamante e pela reclamada. A prescrição é a perda do direito de reclamar ao judiciário após o decurso de certo lapso temporal. Visa pacificar os conflitos dando segurança jurídica às relações jurídicas, impedindo
1844/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2015 3571 II - FUNDAMENTAÇÃO Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Prescrição quinquenal Razões finais remissivas pela reclamante e pela reclamada. A prescrição é a perda do direito de reclamar ao judiciário após o decurso de certo lapso temporal. Visa pacificar os conflitos dando segurança jurídica às relações jurídicas, impedindo
1705/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 3491 A reclamada não impugna a apreciação da presente demanda pelo Poder Judiciário, tornando a questão incontroversa. Nada a deferir. As propostas conciliatórias foram rejeitadas tanto no início da audiência, quanto após o término da instrução processual. Prescrição: Os autos vieram conclusos para julgamento. A prescrição é a perda do direito de reclamar
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AUTOR : SÍLVIO JOSEMAR WOBETO RÉU : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL NR.PROCESSO: 0115528.15.2014.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0115528.15.2014.8.09.0051 1º APELANTE : SÍLVIO JOSEMAR WOBETO 2º APELANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 1º APELADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2º APELADO : SÍLVIO JOSEMAR WOBETO RELATOR :
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6716 Seguindo essa diretriz, a CF preconiza o prazo prescricional para a A prescrição é a perda do direito de reclamar ao judiciário após o reclamação trabalhista, o qual se dá em cinco anos da lesão decurso de certo lapso temporal. Visa pacificar os conflitos dando ocorrida, respeitado o prazo de 2 anos após o término da relação de segurança jurídica às r