10.001 resultados encontrados para certo lapso temporal - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 55911 constantes da inicial. A prescrição é a perda do direito de reclamar ao judiciário após o decurso de certo lapso temporal. Visa pacificar os conflitos dando Prescrição Bienal segurança jurídica às relações jurídicas, impedindo que se eternize a faculdade de agir. No âmbito trabalhista, a matéria é tratada no Verifica-se que se operou a prescrição tot
2726/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ADVOGADO 878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a RECLAMADO execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas ADVOGADO nos casos em que as partes não estiverem representadas por RECLAMADO ADVOGADO advogado. No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 LEILOEIRO 2486 LEONARDO SCHULMANN No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente. Intimado(s)/Citado(s): - DAYANE CHAVES DA SILVEIRA Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direi
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 2506 comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente. Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinad
3316/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 RECLAMADO 2765 JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente. Intimado(s)/Citado(s): - LOCANTY COM SERVICOS LTDA. Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determ
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 ADVOGADO Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas RECLAMADO 2500 IVANETE PORTO VIANA GUIMARAES(OAB: 143603/RJ) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA nos casos em que as partes não estiverem representadas por Intimado(s)/Citado(s): advogado. No caso em tela, a paralisação do pr
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 615 intervalo intrajornada sem respectivo pagamento, a fim de possibilitar o reconhecimento da rescisão indireta, com base na Superada a questão, portanto, cumpre aferir a regularidade da causa de pedir veiculada na exordial. demissão motivada aplicada pela reclamada em desfavor do autor com base no art. 482, "i" da CLT. Quanto à suposta irregularidade dos recolhimentos
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2867 O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, in verbis: Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Processo
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 2501 comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente. Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinad
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região DEJT 22/5/2015). 1476 Vara do Trabalho de Indaiatuba Avenida Presidente Vargas, 1578, Cidade Nova I, INDAIATUBA - Há risco de dano iminente e de difícil reparação, pois esse tipo de SP - CEP: 13334-085 situação prejudica não apenas a recuperação física e mental, relacionada ao necessário tempo de desconexão do trabalho no curso da semana, mas também o convívi