10.001 resultados encontrados para certo lapso temporal - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2726/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5605 Vistos etc. Intimem-se. Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 Decorrido o prazo, sem manifestações, excluam-se os réus do anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação BNDT, caso estejam incluídos, e arquive-se definitivamente. judicial. Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhis
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 7315 RECLAMADO AROMAS BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - EPP PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR(OAB: 176839/RJ) A apresentação dos cálculos para o andamento da execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. ADVOGADO 878 da CLT, in verbis: Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo
3413/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. RECLAMADO RECLAMADO O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do TERCEIRO INTERESSADO 6569 LAERCIO DE ALMEIDA PEREIRA(OAB: 179744/RJ) MUZI BORGES DOS S
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 5181 pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.§ 2º A Processo Nº ATOrd-0100572-23.2016.5.01.0204 RECLAMANTE REGINALDO ALB
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6755 Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. P
3528/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5720 Intimado(s)/Citado(s): - STUDIO ATIVIDADE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME 31 de julho de 2022 INTIMAÇÃO FABIANO DE LIMA CAETANO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27b2e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JUIZ DO TRABALHO FMP Analisando os autos, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado para indicar meios de
1860/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 - ALEXANDRE DOS SANTOS MORAES - EDRA SANEAMENTO BASICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 4391 Em audiência inicial, presentes as partes, a reclamada ofertou contestação, na qual alegou preliminares e pleiteou, em síntese, a total improcedência dos pedidos formulados na reclamatória. Juntou documentos. VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO - SP PROCESSO Nº 0011147-63.2014.5.15.001
Corumbá/MS, data assinatura eletrônica. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto CORUMBá, 29 de outubro de 2020. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORA 1A VARA DE PONTA PORA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001909-75.2015.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 13.REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS14666 EXECUTADO: MARTA ELIANE RAMIRES D E S PA C H O 1) Intime-se o exequente para se manifes
2285/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 1762 Recorrem as reclamadas insistindo na tese de que houve interrupção do contrato de trabalho do reclamante, não havendo razão para a declaração de unicidade contratual. Conclusão da admissibilidade Sustentam que "não há nenhuma comprovação de que o reclamante/recorrido tenha prestado qualquer tipo de serviço em favor das recorrentes antes da sua contratação pe
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 empregadora durante certo lapso temporal, verbis: Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o MÉRITO trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito)