773 resultados encontrados para cleide lima da silva - data: 06/08/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 0603407-18.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Adalberto Alves Fontinele - CERTIDÃO Certifico a realização do seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida, Adalberto Alves Fontinele, intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto. Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. ADV: KAMYLA FARIA
40 Rio Branco-AC, quarta-feira 20 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.299 única etapa com prazo mínimo de 20 (vinte) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 3) O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4) Para realização do leilão nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch, matrícula JUCEAC n. 004/2010, que é ca
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0716118-13.2017.8.01.0001 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - AUTOR: Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e Exportação Ltda - RÉU: Alberto Lino dos Santos - DESPACHO Compulsando os autos, deve a Secretaria proceder a nova pesquisa de endereço do devedor nos sistemas RENAJUD, SIEL e ESAJ, conforme restou determinado no julgado. Cumprir. 2ª VARA DE FAZE
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pela parte devedora Banco HONDA S/A., a extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: THIAGO MAIA VIANA (OAB 5040/AC), ADV: ELISA P. GOMES (OAB 9767/AM), ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC), ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/AM), ADV: PEDRO CÂMARA JUNIOR (OAB 2834/AM), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLY DA COSTA, ADV: KEYTH IARA PONTES PIÑA (OAB 3467/AM), ADV: ANGÉLICA ORTIZ RIBEIRO (OAB 2847/AM), ADV: GERMANO COSTA ANDRADE (OAB 28
18 Rio Branco-AC, segunda-feira 13 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.633 Vasconcelos (OAB: 2013/RO) - Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB: 2827/ RO) - Advogado: Josandro Barboza Cavalcante (OAB: 4660/AC). A sessão de julgamento será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, às 15 horas. Os advogados com interesse em fazer sustentação oral deverão se manifestar por petição nos autos digitais, conforme disposto no Parágrafo único da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020. “C
32 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.950 necessária a produção de provas. IV) Fixo os pontos controvertidos da lide, a fim de que sejam esclarecidos: a) se a parte autora exerce a posse sobre o imóvel; b) se o ato do réu constituiu esbulho à posse da parte autora; c) se a posse do autor é justa; d) se o imóvel ocupado pelo autor não tem acesso à via publica; e) se o imóvel do réu é o que mais natural e facilmente se presta à passagem; f) qual o t
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 1.470/1.471 para ciência da manifestação do administrador judicial de p. 1.514. 5) Intime-se a recuperanda para que postule o que entender pertinente, tendo em vista o conteúdo da petição de p. 1.523, do expediente de pp. 1.525/1.527 e da certidão de p. 1.528. Intimem-se. ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP), ADV: FABRÍCIA LOPES GERÔNIMO DE ARAÚJO (OAB 2782/ AC
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/ AC), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC) - Processo 0713462-54.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - 1. Chamo o feito a ordem para constatar a ausência de citação do executados e por consequência a ausência de interrupção da citação; Assim, assinalo o prazo de 5(cinco) dias para o exequente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).Submeto à apreciação do Juiz(a) Togado(a). Após, publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença Homologo em parte a decisão da juíza leiga, para que surta os seus efeitos legais, o que faço com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, alterando-a no que concerne ao momento de adimplemento do débito, o qual declaro quitado a pa