773 resultados encontrados para cleide lima da silva - data: 10/08/2025
Página 77 de 78
Encontrado no site
Processos encontrados
72 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.448 considerando tudo mais que dos autos consta, REJEITO o pedido formulado na ação e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJA
78 Rio Branco-AC, terça-feira 31 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.075 conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 3. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). ADV: ANA CLEIDE LIMA DA SILVA (OAB 4913/AC), ADV: SA
104 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.429 eventual pedido de execução e após, arquivem-se. ADV: DANIELLE AZEVEDO BACKES (OAB 4539/AC), ADV: IDERLÂNDIA N. DA LUZ DOS SANTOS (OAB 3689/AC), ADV: AUREA TEREZINHA SILVA DA CRUZ (OAB 2532/AC) - Processo 0600647-62.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - RECLAMANTE: Sueli Cardoso da Silva - RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Inicialmente, homologo
50 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.874 e amadurecimento da causa (não se trata, portanto, de qualquer espécie de julgamento antecipado do mérito) e, por fim, posterior exame e decisão de raso ou de fundo. Não cabe ao Juiz da causa, como se possível fosse, informar e orientar as partes e os seus advogados quanto às provas a serem produzidas e a forma de fazê-lo em meio digital, portanto, cada interessado poderá se servir dos recursos tecnológicos dis
40 Rio Branco-AC, quinta-feira 30 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.924 inversão do ônus da prova, em razão do completo desconhecimento acerca do contrato de financiamento que originou a alienação em questão. Juntou aos autos os documentos de pp. 16/54. Houve determinação de emenda à inicial (p. 55). A autora apresentou emenda (pp. 58/59). Decisão deferindo o pedido de tutela de urgência, condicionado ao depósito/caução da quantia de R$ 67.169,00, bem como, designando audiên
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO expedindo-se os ofícios necessários (vide pág. 65). 6. Determino a devolução do veículo no prazo de 5 dias. Comunique-se imediatamente o depositário, para fazê-lo. Oficie-se ao DETRAN Departamento Estadual de Trânsito para que retire o gravame constante no bem objeto da presente Ação (vide inciso II do § 10º do artigo 3º do DL 911/69, incluído pela Lei Federal n. 13.043, de 2014). 7. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos n
52 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.021 de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO RIDO: Havan Loja de Departamento Ltda - Samsung Eletrônica daEletronica da Amazona Ltda - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), e no CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida e condeno solidariamente os réus HAVAN LOJA DE DEPARTAMENTO LTDA E SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONA LTDA na OBRIGAÇÃO DE PAGAR à parte autora HUMBERTO CRISTIAN DA ROCHA VIDAL o valor de R$ 799,90 (setecentos e noventa e
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001948-12.2006.403.6122 (2006.61.22.001948-7) - AIRTON PICOLO(SP154881 - ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ E SP243001 - GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X AIRTON PICOLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s), cujos valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 405/2016, do CJF, mediante apresentaçã
98 Rio Branco-AC, quinta-feira 31 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.467 à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Portanto, levando em conta todos esses fatores, fixo a indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual não é tão ínfima de modo a ensejar verdadeiro incentivo à repetição dos fatos pela empresa ré nem tão elevada a ponto de constituir verdadeiro enriquecimento sem causa ao autor. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei nº