6.243 resultados encontrados para cobertura de seguro. - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2283 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 2. Da apelação cível NR.PROCESSO: 0389999.07.2014.8.09.0087 Diante do esquadro técnico acima explicitado e considerando que da análise acurada do caderno processual extrai-se que o contrato de seguro obedeceu aos preceitos da transparência, não infringindo qualquer outra norma, mantenho a indenização imposta na sentença, vez que se encontra consonante ao pacto
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 1117 - contrariedade à Súmula 51, I, do TST. coletiva de seguro de vida". Insurge-se a reclamante contra o acórdão, no que tange à exclusão Com efeito, depreende-se da leitura da cláusula normativa acima da condenação da ré ao pagamento de indenização securitária, transcrita que a apólice coletiva do seguro de vida será estendida equivalente a 40 salários
Desembargador Federal Relator, acompanhado pelo voto do Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos, vencido, em parte, o Senhor Desembargador Federal Cotrim Guimarães que dava parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal, em menor extensão, fixando as penas para o corréu James Asare em três anos, sete meses e vinte e dois dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, vedado o direito à substituição, e trezentos e sessenta e quatro dias-multa e, para o corréu Alex
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1183 80 já tenha entendimento em caso idêntico. Acerca do que foi articulado na inicial, este Juízo já enfrentou a matéria, consoante decisão adiante transcrita: “Processo nº 0023553-56.2008.8.06.0090/0 Ação de Cobrança (Seguro DPVAT) Promovente: Antônio Wilson de Santana Lima Promovido(a): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de complemen
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1188 154 complemento de cobertura de Seguro DPVAT, com fundamento na Lei 6194/74. A parte autora alega, em síntese, que foi vítima de acidente de trânsito do qual resultou sua invalidez permanente, consoante documentação anexada. Afirma que a seguradora pagou a cobertura de forma parcial e postula a diferença entre o valor recebido e o teto previsto no Art. 3º da mencionada lei. Fo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1188 152 em julgado, dar baixa nos registros e arquivar. P.R.I. Fortaleza-CE, 02 de abril de 2014 Aristófanes Vieira Coutinho Junior(a) Juiz de Direito auxiliando”. Nesses termos é que julgo por sentença improcedente o pedido formulado na inicial e extingo o presente feito com julgamento liminar do mérito, com fundamento nos Arts. 269, I, e 285-A do Código de Processo Civil c.c. o
2158/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 ADVOGADO GRAVATAI, 20 de Janeiro de 2017. 3343 Clarisse de Souza Rozales(OAB: 56479/RS) Notificação Processo Nº RTOrd-0020765-80.2016.5.04.0232 AUTOR FABIO SCOTT FERREIRA ADVOGADO ROGERIO CABRAL BORGES(OAB: 76908/RS) RÉU GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO Clarisse de Souza Rozales(OAB: 56479/RS) PERITO RICHARD CLASER CARPES Intimado(s)/Citado(s): - ALFEU PACHECO DE
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8555 VOTO Portanto, reputo que a matéria ficou apreciada com todos os contornos jurídicos influentes na solução a ser dada, tal como se firmou, sem conformação de omissão. Conheço dos embargos, porquanto atendidas as exigências legais. Em verdade a parte pretende a rediscussão de tese e argumento já apreciados por esta 2ª. Câmara, com ânimo nitidamente 1. Aleg
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8558 consignou no Acórdão que o banco réu é responsável pelo pagamento de prêmio em períodos de afastamento do empregado, cláusula que teria que estar agregada ao contrato não podendo É o relatório. também ser elidida, de modo a afastar alegações obstativas em análise essencial de requisitos contratuais para efeito da cobertura do seguro. VOTO Portanto, reput
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2330 sustentando que continuou executando atividades de alto impacto Os empregados do SESI DR-DF classificados como vigia e no na área de musculação, alegações, todavia, que não restaram exercício dessa função, terão cobertura de seguro de vida custeada comprovadas pela autora, ônus que lhe era afeto. Ao contrário do pelo Empregador, limitada à ocorrência du