696 resultados encontrados para cogitando no caso - data: 18/08/2025
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normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bemestar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológic
por todas as pessoas. Impõe-se que o sofrimento infligido à vítima seja de tal forma grave, invulgar, justifique a obrigação de indenizar do causador do dano e lhe fira, intensamente, qualquer direito da personalidade. Nesse sentido, veja-se o magistério de Sérgio Cavalieri Filho: “Nessa linha de princípio, só deve ser reputado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-
normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio pscicológico do indivíduo”. (Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros Editores, 4ª edição, 2003, p. 99). O mero indeferimento administrativo de benefício previdenciário não tem o condão de gerar qualquer ofensa a um direito da personalidade, de forma a autorizar a condenação do Instituto Nacion
segurança jurídica e da boa-fé, não se cogitando, no caso, de responsabilidade objetiva da parte autora, haja vista o caráter eminentemente alimentar da prestação, que é relacionada ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. 2. É a Justiça Federal competente para julgar o pedido de dano moral, cumulado com o pedido de suspensão de desconto indevido em benefício previdenciário. 3. Hipótese na qual não se cogita de danos morais, visto que não há nenhuma
2420/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018 2699 inscrição da CAERN no PAT somente se deu em 28/09/2015, e a juntados sob Id.´s c99aa7a, 6b9a887 e 8eb3975, estando ainda sentença foi proferida com fundamento em prova falsa relativa à ativa no cadastro do Ministério do trabalho e Emprego - MTE até a inscrição da reclamada no Programa de alimentação do presente data, consoante verifica-se da Relação d
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 33556 O dano moral é aquele que atinge diretamente a própria dignidade do trabalhador, consubstanciando-se na ofensa direta aos "direitos Frise-se que o contrato de trabalho é uma relação sinalagmática, da personalidade sem valor econômico tal como a dor mental, contendo direitos e obrigações recíprocas. O trabalhador prestou os psíquica ou física", segundo o ma
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5209 DE FORÇA E LUZ, tem-se que, pelos fundamentos declinados na ideia de que todo risco deve ser garantido, desvinculou a obrigação defesa da reclamada, ficou evidente que a primeira reclamada de reparação do dano sofrida da ideia de culpa, baseando-se no tenha prestado serviços à segunda reclamada, através do contrato risco, ante a dificuldade de obtenção da sua
2168/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 3099 da personalidade sem valor econômico tal como a dor mental, contendo direitos e obrigações recíprocas. O trabalhador prestou os psíquica ou física", segundo o magistério de Valentin Carrion (in serviços; logo, deveria receber o salário, seus haveres rescisórios "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho", 28ª edição, no prazo legal, nos ter
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4156 como dispõe o inciso I da Súmula 437 do Tribunal Superior do demais demandadas ELETROFRIO REFRIGERAÇÃO LTDA., Trabalho, in verbis: AMAURI & ALBERTINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., mediante um INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E processo de interposição lícita de mão-de-obra, porque não se está ALIMENTAÇÃO. APLICA
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região qualquer outro trabalhador, permanecesse na área de risco. 36573 todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a Fica evidente, portanto, que o meio ambiente inseguro foi jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do determinante para a ocorrência do infortúnio. Com efeito, foi julg