206 resultados encontrados para coleta de esgoto com - data: 06/08/2025
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3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5409 15 - negritei) e posto a laborar em favor da segunda reclamada No mais, reputou-se, naquela audiência, que a defesa ofertada pela (SABESP), visando ao cumprimento de contrato de prestação de PIRÂMIDE seria, também, aplicada à primeira ré (CAMF), mesmo serviços havido entre ambas. porque os documentos trazidos com tal defesa referem-se à CAMF Outrossim, colh
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4521 Assim, mantenho a r. sentença. harmonia com o conjunto fático probatório revelado nos autos, a ADICIONAL DE INSALUBRIDADE seguir transcrito: O recorrente alega que durante todo o pacto laboral, em "O perito do juízo (p. 627) constatou a mesma controvérsia, o decorrência do acúmulo e desvio de função, passou a realizar reclamante afirmando que fazia a colet
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 1491 336431/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152525/SP), RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP), EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA (OAB 294984/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), FERNANDO HENRIQUE FELISARDO (OAB 223383/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO
Publicação: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3971 51 para o tipo penal. A simples menção ao motivo do crime sem justificar em que consistiria o maior grau de reprovação da conduta, não permite o aumento da pena-base. Estando a revisão deficientemente instruída, pois ausente a folha de antecedentes criminais o Revisionando, não é possível averiguar a questão referente ao pe
originou o débito. Requer, por fim, a concessão da imunidade tributária recíproca. Pugna pela reforma da sentença. A apelação foi recebida apenas no efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. Cumpre decidir. O feito comporta julgamento monocrático, nos moldes do art. 557, caput do Código de Processo Civil, posto a existência de jurisprudência dominante sobre a matéria em debate. Inicialmente, verifico que o feito não foi instruído
originou o débito. Requer, por fim, a concessão da imunidade tributária recíproca. Pugna pela reforma da sentença. A apelação foi recebida apenas no efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. Cumpre decidir. O feito comporta julgamento monocrático, nos moldes do art. 557, caput do Código de Processo Civil, posto a existência de jurisprudência dominante sobre a matéria em debate. Inicialmente, verifico que o feito não foi instruído
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4517 No caso dos autos, o reclamante alega na inicial que houve ADICIONAL DE INSALUBRIDADE acúmulo de função no decorrer do contrato de trabalho. O recorrente alega que durante todo o pacto laboral, em Em audiência, o autor declarou que: "1) não teve nenhuma decorrência do acúmulo e desvio de função, passou a realizar mudança em suas funções durante todo o co
originou o débito. Requer, por fim, a concessão da imunidade tributária recíproca. Pugna pela reforma da sentença. A apelação foi recebida apenas no efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. Cumpre decidir. O feito comporta julgamento monocrático, nos moldes do art. 557, caput do Código de Processo Civil, posto a existência de jurisprudência dominante sobre a matéria em debate. Inicialmente, verifico que o feito não foi instruído
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 800 473 Braz da Silva (OAB: 160262/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 991.09.044065-0 (7403303-3/00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Graziella Flor Batistela Duarte - Apelado: Amc Serviços Educacionais Ltda - ... Ante o exposto, homologa-se a desistência do recurso, ficando determinada sua remessa ao MM. Juiz da causa. Nos te
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1016 87 DARIVAL BESERRA PRIMO Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0005636-50.2012.8.06.0141/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Ana Paula Sousa Nunes de Carvalho. Advogado: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE). Embargado: Itaú Seguros S/A. Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 1