11 resultados encontrados para comercio ltda me. cacepe - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
6 - Ano XCIII • NÀ 226 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 06. AI SF 2012.000001814250-48 TATE 01.125/12-5 AUTUADA: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A. CACEPE: 0163855-60. ADVOGADO: JOSÉ RICARDO SANTOS, OAB/PE 14.305 E OUTROS. 07. AI SF 2012.000001989026-18 TATE 01.141/12-0. AUTUADA: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A. CACEPE: 0163855-60. ADVOGADA: JOSÉ RICARDO SANTOS, OAB/PE 14.305 E OUTROS. 08. AI SF 2012.000001990327-49 TATE 01.142/12-7. AUTUADA: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A.
12 - Ano XCIX Ć NÀ 140 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da LC nº 123/2006. 6. Constituição do crédito tributário no último período fiscal, dada a impossibilidade de se precisar quando ocorreram as saídas das mercadorias, durante o exercício. 7. Suposta inconstitucionalidade do art. 86, § 1º, da Lei do PAT, que não pode ser conhecida. 8. Cálculo do valor da multa sobre o valor atual do imposto, visto que a correção monetária não implica majoração do
Recife, 23 de julho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIX Ć NÀ 140 - 11 EDUCAÇ‹O E ESPORTES Secretarias de Estado Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros PORTARIA SEE-GGPE DE 22 DE 07 DE 2022. ADMINISTRAÇ‹O O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE: Secretária: Marília Raquel Simões Lins PUBLICAÇÕES
6 - Ano XCII • NÀ 161 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DA CASA CIVIL Recife, 27 de agosto de 2015 A Gerente Geral, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1.429, de 13/06/2007, publicada no D. O. E. de 14/06/2007, concede, nos termos do artigo 112, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968. Retificar a Portaria 2194 de 28.04.98, referente a OZILEIDE MARIA DA SILVA, mat. 160.651-4:Onde se Lê: para no 2º semestre de m
12 - Ano XCII • NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE ARCOVERDE MATRICULA MESES ANA MARIA MINERVINO DE BARROS NOME 111.940-0 2 23.07.2015 PERÍODO DECÊNIO EVONE MARIA DA SILVA 155.645-2 2 27.07.2015 2º LUCELIA SOARES DAS NEVES 161.220-4 1 17.08.2015 2º 3º MARIA DINEUVANIA RAMOS DE PAIVA 174.338-4 2 26.06.2015 2º MARIA SOLANGE PADILHA VILELA 165.467-5 2 14.09.2015 2º OSEAS ALVES DA SILVA 190.384-5 2 04.08.2015 1º OSEAS
32 - Ano XCIX Ć NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PAGAMENTO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Pagamento do débito após a apresentação de defesa, conforme extratos do e-Fisco acostados aos autos. 2. Reconhecimento do crédito tributário e desistência ao direito de impugnação, nos termos do artigo 42, §§ 2º e 4º, III, da Lei nº 10.654/91. Decisão: declarada a extinção do processo de julgamento. GUSTAVO GESTEIRA PONTUAL SAMPAIO – JATTE (09). TATE Nº
14 - Ano XCIX Ć NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE 30.180 E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO, OAB/AL 8.914. DECISÃO JT nº0662/2022 (19). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS ANTECIPADO. CÓDIGO 058-2. FALTA DE RECOLHIMENTO. DEFESA INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIDA. INTIMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL VIA DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. VALIDADE. 1. O Autuado foi notificado do lançamento no dia 14/02/2022 (segunda-feira). Desse modo, a contagem do p
30 - Ano XCVIII NÀ 205 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de panificação, prevista no art. 458 do Decreto n. 14.876/91 (RICMS), segundo a qual há pagamento antecipado do ICMS nas entradas de insumos e mercadorias, com dispensa da cobrança posterior, quando as operações de saída são destinadas a consumidor. 2. O art. 458, III, “f”, determina, contudo, que não há liberação nas saídas quando as operações se destinarem a contribuinte do imposto, ocasião
Recife, 17 de novembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DILIGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. A descrição dos fatos do Auto de Infração permite compreender de forma clara a infração imputada à empresa autuada. 2. Ainda que tivessem ocorrido irregularidades quanto à indicação do dispositivo legal infringido, estas não implicariam em nulidade, tendo em vista que pela descrição da infração, a autoridade julgadora entende qual o dispositivo le
Recife, 14 de dezembro de 2016 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE 1ª TURMA JULGADORA REUNIÃO DIA 13/12/2016 – TERÇA-FEIRA - ÀS 9h. 8º ANDAR – Sala 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto nº1186, nesta cidade do Recife. AI 2013.000004344180-80. TATE 00.716/13-8. AUTUADA: LOJA DE CONVENIÊNCIA NIGHT AND DAY LTDA ME. CACEPE: 0343684-50. RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ N.º0090 /2016(15). EMENTA: EMBARAÇO À AÇÃ