94 resultados encontrados para como algo dotado - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
encaminhados ao sr. perito: a) Está o apenado incapacitado(a) para o exercício de toda e qualquer atividade laboral? b) Se afirmativa a resposta anterior, a incapacidade é temporária ou permanente?c) Se negativa a resposta do quesito a, qual(is) atividade(s) poderá(ao) ser desempenhada(s) pelo apenado.Com a vinda dos quesitos, intime-se o(a) Dr(a). Roberto Aparecido Sartori Daher, CRM 73.977, com endereço na Av. Vicente Ferreira, 780, nesta cidade, a quem nomeio perito(a) para o presente c
ACAO PENAL 0006162-13.2005.403.6112 (2005.61.12.006162-3) - JUSTICA PUBLICA X BENEDITO VENANCIO DA SILVA(SP121227 - GUSTAVO BARBAROTO PARO E SP239248 - RAFAEL MARRONI LORENCETE) Vistos em sentença.Tratando-se de crime que admite suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei n. 9.099/95), o Ministério Público Federal, propôs a BENEDITO VENÂNCIO DA SILVA o cumprimento de condições especificadas (fls. 219/220).A proposta foi aceita pelo acusado (fls. 257) e homologada por este juízo
ACAO PENAL 0006162-13.2005.403.6112 (2005.61.12.006162-3) - JUSTICA PUBLICA X BENEDITO VENANCIO DA SILVA(SP121227 - GUSTAVO BARBAROTO PARO E SP239248 - RAFAEL MARRONI LORENCETE) Vistos em sentença.Tratando-se de crime que admite suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei n. 9.099/95), o Ministério Público Federal, propôs a BENEDITO VENÂNCIO DA SILVA o cumprimento de condições especificadas (fls. 219/220).A proposta foi aceita pelo acusado (fls. 257) e homologada por este juízo
fls. 1.068, parte final.Cumpridas as deliberações supra, e após a intimação do réu (fl. 1.086), remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe.Int. 0004065-62.2013.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X ANTONIO MARCARI(SP123642 - VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI) X JOSE ROBERTO DA COSTA MARCARI X CRISTIANE IZABEL MARCARI BARBOSA(SP290219 - DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS) Nos termos do r. despacho de fl. 4.
ODAIR PERPÉTUO CASTILHO e ANDERSON WILLIAN PENIANI, qualificados às fls. 06/07.Consta dos autos que, no dia 01 de fevereiro de 2012, Policiais Rodoviários Estaduais em diligências na Rodovia SP 294 Km 452 + 600mt, abordaram o veículo dos investigados e lograram apreender objetos de origem paraguaia e substâncias entorpecentes conhecida como lança perfume, conforme auto de apresentação e apreensão de fls. 08/09.Os indiciados foram presos em flagrante (fls. 02/03); prisão em flagrante c
ODAIR PERPÉTUO CASTILHO e ANDERSON WILLIAN PENIANI, qualificados às fls. 06/07.Consta dos autos que, no dia 01 de fevereiro de 2012, Policiais Rodoviários Estaduais em diligências na Rodovia SP 294 Km 452 + 600mt, abordaram o veículo dos investigados e lograram apreender objetos de origem paraguaia e substâncias entorpecentes conhecida como lança perfume, conforme auto de apresentação e apreensão de fls. 08/09.Os indiciados foram presos em flagrante (fls. 02/03); prisão em flagrante c
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 871 116 Diante de tal fato, não há porque o direito penal atuar nesta seara, em virtude da ausência de tipicidade material da conduta. Senão vejamos: Segundo ensina Cezar Roberto Bitencourt, “a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou i
subjetivo da infração penal é claudicante.III - Apelação a que se dá provimento.(TRF - 3ª Região, ACr nº 93.03.034679-3-SP, 1ª Turma, Rel. Des. Fed. Sinval Antunes, j. 09.11.1993, v.u., DJU 03.05.1994, pág. 20.143.)Por conta disso, a ausência de identificação correta de Marcos não implica, automaticamente, na condenação do denunciado, mormente se o próprio ofendido já afirmava que era o outro quem tinha outras cédulas de cinquenta reais em seu poder.III - DISPOSITIVOEm face d
sentido, o tipo penal é claro ao exigir que haja a ilusão de tributo (por exemplo, os impostos de importação, de exportação ou de produtos industrializados) ou de outro direito (por exemplo, compensações antidumping, embora essas sejam, amiúde, expressas por meio de agravamento ou atenuação das imposições tributárias) devido em operações de ingresso ou de saída de mercadorias do território nacional. É oportuno ressaltar que a imposição de tais obrigações é mais comum no i
mais moderna e autorizada doutrina, não basta, para afirmar-se a tipicidade de uma conduta, que haja concordância lógico-formal do fato ao tipo. A ação descrita tipicamente há de ser ofensiva ou perigosa para um bem jurídico. Assim, ´nos casos de ínfima afetação ao bem jurídico, o conteúdo de injusto é tão pequeno que não subsiste nenhuma razão para o pathos ético da pena. Ainda que mínima a pena aplicada, seria desproporcional à significação social do fato. (Odone Sanguine