10.001 resultados encontrados para concedido com base - data: 06/08/2025
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3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2110 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f793d76 Acerca das comissões, por habituais, defiro seus reflexos em RSR proferida nos autos. (sábados, domingos e feriados - cláusula 8ª, §1º das CCTs). DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Indefiro reflexos das comissões emgratificação de função, uma vez I - RELATÓRIO que a Cláusula 11ª das CCTs
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS NOVOS TETOS FIXADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA AFASTADA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência
Desse modo, a limitação ao menor valor teto então existente não permite a incidência de majorações em decorrência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003. Além disso, na atual legislação previdenciária, não há limitação da renda mensal inicial em razão do menor valor teto, não há como se ter como parâmetro os atuais limites legais fixados para o salário de benefício, já que a forma de cálculo fixada pela Lei nº 8.213/91 (artigo 33 da referida Lei) é divergente d
2016.61.83.009023-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal GILBERTO JORDAN JOAO MARCOMINI SOBRINHO (= ou > de 65 anos) SP307042A MARION SILVEIRA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro(a) 00090236420164036183 9V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADEQUAÇÃO AO TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 20/98 E 41/
6. Apelação do INSS e remessa oficial provida. 7. Sentença reformada. 8. Apelação da parte autora prejudicada. (SÉTIMA TURMA. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA nº 2077310 - 0013168-71.2013.4.03.6183. Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO; julgado em 30/07/2018; e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/08/2018 ) PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). REVISÃO DE BENEFÍCIO. LIMITAÇÃO DO TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/03. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM BASE EM S
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS NOVOS TETOS FIXADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA AFASTADA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. 1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0002050-27.2012.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6315015751 - DOUGLAS PELIÇÃO DE ALMEIDA (SP101603 - ZILDA DE FATIMA LOPES MARTIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) A parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, bem como a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das parc
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 2403 os reajustes salariais estabelecidos pelas resoluções do CRUESP (CRUESP). Nega-se provimento a agravo regimental em que a nos anos de 2009 a 2013. Os reajustes anteriores a 2008 já foram parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão assegurados à reclamante em ação anterior, com trânsito em proferida no agravo de instrumento, porquanto apenas re
1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, que se refere ao perecimento do direito de como se calcula a renda mensal inicial. 2. A sistemática de apuração do salário de benefício à época vigente era resultado da média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição e da aplicação de coeficientes, consoante o disposto no arti
Seu exercício, contudo, não é ilimitado, devendo observar os requisitos para deferimento de medidas excepcionais, em cada caso, quais sejam, a existência do perigo de dano (perecimento), a ameaça de lesão a direito evidente ('fumus boni iuris') decorrente da demora natural do processo ('periculum in mora') e a ausência de impossibilidade de reversão da medida. Esta última, poderá ainda ser mitigada quando estiver em risco de perecimento direito de densidade manifestamente superior. Ass