10.001 resultados encontrados para concedido com base - data: 29/07/2025
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3011/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8962 e por medida de celeridade e economia processuais, o reclamante como local da contratação. deverá, no prazo de 48 horas, manifestar sua preferência em Dessarte, a um súbito de vista, é aplicável ao caso a faculdade relação ao Foro Trabalhista para onde o feito será remetido, prevista no art. 651, §3º, pela qual é de critério do reclamante a entre os doi
Assim sendo, de rigor a manutenção da improcedência do pedido. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelo da parte autora, observada a verba honorária advocatícia, nos termos da fundamentação acima. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVI
3224/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 ADVOGADO Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se provisoriamente, por 2 anos. 618 LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO(OAB: 2814/SE) Intimado(s)/Citado(s): ARACAJU/SE, 15 de maio de 2021. - JOSE CECIO CORREIA FABRICIO DE AMORIM FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0000236-31.2012.5.20.0007 RECLAMANTE DIEGO SANTIAGO PORTO OLIVEIRA ADVOGADO MAURICIO
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). REVISÃO DE BENEFÍCIO. LIMITAÇÃO DO TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/03. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM BASE EM SISTEMÁTICA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DECRETO Nº 89.312/84(CLPS/84). ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO. - O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito de impugnar especificadamente os fundamentos
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 ADVOGADO JOAO PAULO LOPES RIBEIRO(OAB: 269891/SP) HENRIQUE HARTMANN - ME REGINALDO DA SILVEIRA(OAB: 152425/SP) MATRA CONSTRUTORA LTDA. FELICIO VANDERLEI DERIGGI(OAB: 51389/SP) RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO 16138 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7ff60 proferido nos autos. DESPACHO O autor pretende o pagamento aos substituídos de um título
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 Tendo em vista que foi concedido auxílio suplementar ao apelado em 28/10/1989, sob a égide da Lei nº 6.367/76, no percentual de 20% sobre o salário benefício, não faz jus à majoração do aludido percentual para 50%, instituída pela Lei nº 9.032/95, que conferiu nova redação ao art. 86 da Lei nº 8.213/91, conforme entendimento consolidado em repercussão geral
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 202 ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF Em se tratando de reclamação trabalhista que tramita sob o rito CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO sumaríssimo, desnecessário o relatório, a teor do art. 852, I, da SUMARÍSSIMO CLT. JUIZ(A): MARCOS ALBERTO DOS REIS FUNDAMENTAÇÃO EMENTA 1. Admissibilidade Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetiv
Considerando que o benefício foi concedido com base na incapacidade temporária, portanto, pode o INSS, nos termos da lei, cessar o auxílio-doença no prazo de 120 dias, cumprindo ao segurado, se entender que não está em condições de retornar à atividade laborativa, requerer, na esfera administrativa, a prorrogação do seu benefício. Para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, devem ser aplicados os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cá
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). REVISÃO DE BENEFÍCIO. LIMITAÇÃO DO TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/03. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM BASE EM SISTEMÁTICA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DECRETO Nº 89.312/84(CLPS/84). ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO. - O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito de impugnar especificadamente os fundamentos
5. A almejada desconsideração do menor ou maior valor teto implicaria no absoluto desrespeito da sistemática prevista à época, com a criação de regras próprias, situação que sequer foi abordada pelo C. STF. 6. Apelação do INSS e remessa oficial provida. 7. Sentença reformada. 8. Apelação da parte autora prejudicada. (SÉTIMA TURMA. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA nº 2077310 - 0013168-71.2013.4.03.6183. Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO; julgado em 30/07/2018; e-DJF3 Judicia