1.828 resultados encontrados para condutas de cada - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
registrado em nome de Sandra Maria de Souza Cabeleireiros e Perfumaria Ltda. A sabença da prisão de Oldemar certamente fez com que a organização, através de André Luiz, desistisse de conduzir os dólares a partir de São Paulo.A seguir, houve diálogos telefônicos sobre a prisão de Oldemar e a abordagem de André: André x Camila; André x Cristina; Severina Honório x Felipe Martins, várias vezes. Há referências a um tal GUGA como participante do esquema e tido como proprietário do
Vistos.ALMIR AGUINALDO ROBERTO e PEDRO JOÃO CANDIANO FILHO foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos nas penas previstas no artigo 1º, I, da Lei 8137/90, por trinta e cinco vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, com relação ao PIS, e nas penas do mesmo artigo 1º, I, da Lei 8137/90, na forma do artigo 71 do CP, por trinta e cinco vezes, com relação ao COFINS. Não foram arroladas testemunhas de acusação (fls. 23/27).A denúncia foi recebida em 22/01/2016 (
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 ARTÍSTICAS E PUBLICIDADE LTDA, partes já qualificadas nos autos. Afirma o MPDFT que, entre dezembro de 2007 e fevereiro de 2008, os réus concorreram para a contratação, por inexigibilidade de licitação, de nove bandas nacionais e uma banda internacional (Sonicflood) para participação no evento 1º Festival da Fé Crista ? Spiritival, pela extinta empresa pública BRASILIATUR (processo administrat
TJDFT 16/05/2018 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 presente caso, a vítima é o Estado e por isso essa circunstância deve ser analisada com neutralidade. Desse modo, considerando-se que a culpabilidade, os antecedentes e as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, e tendo em vista o quantum aumentado, fixo a pena base em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, por entender ser a pena necessária e suficiente para a reprovação e preven�
TJDFT 16/05/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 aumento ou diminuição de pena, pelo que a torno definitiva, para cada um dos oitenta e dois crimes, 02 (dois) anos de reclusão. Atento às diretrizes dos arts. 49, 59 e 60, todos do CP e tomando por base os mesmos parâmetros utilizados na fixação da pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa, para cada um dos oitenta e dois delitos, em 10 (dez) dias-multa, calculados à base de 1/30 (um trigé
TJDFT 16/05/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 associação criminosa estruturada e voltada para a prática de crimes contra locadoras de automóveis e comércio em geral, evidenciando maior grau de reprovabilidade, pelo que aumento a pena base em 06 (seis) meses. O réu não possui outras condenações além daquela que ensejou o reconhecimento da reincidência (fls. 327/330). Não há nada digno de registro quanto à conduta social, personalidade ou
No caso dos autos o órgão colegiado maior deste tribunal entendeu pela inviabilidade de separação dos processos, mesmo não sendo o recorrente detentor de foro por prerrogativa de função, em virtude das especificidades envolvendo os fatos em apuração. Em seu voto, a relatora consignou (id 145297524, fls. 4 e seguintes): De início, mencione-se que o art. 80, tal como mobilizado na decisão, em nada viola o princípio do juiz natural, tratando-se, isto sim, de critério legal objetivo est
5. Os fatos tidos como ímprobos estão alicerçados nas investigações capitaneadas pelo próprio parquet federal, pela Polícia Federal e pela Receita Federal do Brasil, que inclusive subsidiaram a propositura de ação penal, sendo certo que a transcrição integral do material coletado em interceptações telefônicas não se faz necessária, conforme posicionamento do C. STJ (HC 245.108/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 02/05/2014; HC 2
representação que, no comecinho de setembro de 2015, estando Oldemar na cidade de São Paulo, vários diálogos telefônicos, todos coerentes com os fatos, foram travados. Dessas conversas, nas quais há referências a outros membros da organização, participaram Oldemar e André, Oldemar e Márcia Marques, Adriano e HNI (homem não identificado). Retornando de São Paulo/SP, em 03.09.15, para onde fora buscar dólares, Oldemar foi abordado por agentes federais. No carro que conduzia, um fiat
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 que foi declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, I, II e III da Lei Distrital n. 4.049/07, os quais autorizavam o repasse de verbas públicas para manifestações e eventos religiosas. Acrescenta que a contratação foi direcionada, que o objeto do contrato abrangeu serviços auxiliares que deveriam ter sido objeto de licitação, que não foram preenchidos os requisitos para o reconhecimento da ine