1.828 resultados encontrados para condutas de cada - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 16/05/2018 - Pág. 2011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 analisadas, a culpabilidade é extremada, pois os delitos foram praticados enquanto o réu integrava associação criminosa estruturada e voltada para a prática de crimes contra locadoras de automóveis e comércio em geral, evidenciando maior grau de reprovabilidade de sua conduta, pelo que aumento a pena base em 06 (seis) meses. O réu é tecnicamente primário (fls. 333/338). Não há nada digno de reg
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 aposição de declaração falsa quanto à efetiva realização dos serviços contratados, em data anterior à do evento. Como tutela provisória cautelar, requer a decretação de indisponibilidade de bens dos réus, até o montante do dano ao erário por eles causado. Como tutela definitiva, requer a condenação dos réus às sanções constantes do inciso II do artigo 12 da Lei n. 8.429/92, ou, s
representação que, no comecinho de setembro de 2015, estando Oldemar na cidade de São Paulo, vários diálogos telefônicos, todos coerentes com os fatos, foram travados. Dessas conversas, nas quais há referências a outros membros da organização, participaram Oldemar e André, Oldemar e Márcia Marques, Adriano e HNI (homem não identificado). Retornando de São Paulo/SP, em 03.09.15, para onde fora buscar dólares, Oldemar foi abordado por agentes federais. No carro que conduzia, um fiat
sua vez, realizou a venda do bem para os filhos do Marcus Elias, BÁRBARA DE CARVALHO BRITTO ELIAS e PEDRO EMANUEL DE CARVALHO BRITTO ELIAS, pelo preço de R$ 3.510.593,00 (11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, matrícula 54.713, ficha 04.54- Procedimento idêntico fora adotado com demais imóveis pertencentes às empresas do grupo da LAEP. Nesse caso, primeiro eram retiradas por MARCUS ELIAS as cotas sociais do alcance do grupo, transferindo-as em regra para os demais denunciado
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 sanções constantes do inciso II do artigo 12 da Lei n. 8.429/92, ou, subsidiariamente, às sanções constantes do inciso III do mesmo dispositivo legal. A inicial veio acompanhada de documentos, notadamente cópia do inquérito civil n. 08190.058625/12-17 (fls. 36-422). Foi deferida a cautelar de indisponibilidade de bens dos réus (fls. 426-430). Foi promovida a notificação dos réus e do DISTRITO F
Edição nº 120/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2019 ao conversar com Cristina, indica que conversou com VAGENR indicando que a parceira de Durval seria a Cristina, para efeitos de favorecer a empresa B2BR em futura contratação pública. Segue o trecho: Durval: Aí o Vagner falou assim, óh! Cristina: (...) (...) Durval: Eu falei: (ininteligível). O meu...meu parceiro aqui chama-se Cristina Boner?. Cristina: (risos). Durval: ?se for para ser outro, se f
“(...) Após o regular recebimento da denúncia em 25.10.2018 (fls. 945/946), foram os réus RODRIGO FELÍCIO, ADRIANA FELÍCIO, LEVI ADRIANI FELÍCIO e RICARDO SÁVIO devidamente citados a fls. 1277, 1190, 1354 e 1190, respectivamente. Em sede de resposta à acusação, a defesa de ADRIANA FELÍCIO sustentou, em síntese, inépcia da denúncia, ausência de justa causa e atipicidade da conduta (fls. 1207/1230) Por sua vez, a defesa de LEVI ADRIANI FELICIO em sede de resposta à acusação ale
a) o paciente foi indiciado e posteriormente denunciado na ação penal supramencionada porque em 04.03.08 teria importado mercadoria proibida, qual seja, uma embarcação, já usada, Lagoon 440, n. de série FRCNB442908808, de fabricação francesa; b) a importação seria proibida por se tratar de material usado, mas segundo as declarações de Antonio Macedo Soares, também denunciado, o paciente adquiriu dele a embarcação em dezembro de 2010 e não em março de 2008, tendo informado, ainda
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 inciso III do mesmo dispositivo legal. A inicial veio acompanhada de documentos, notadamente cópia do inquérito civil n. 08190.058625/12-17 (fls. 37-433). Foi deferida a cautelar de indisponibilidade de bens dos réus (fls. 436-439). Foi promovida a notificação dos réus e do DISTRITO FEDERAL, na forma do art. 17, §§ 3º e 7º, da Lei n. 8.429/92 (ID 6121945). O DISTRITO FEDERAL, intimado, info
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 - ICA SENTENÇA Cuida-se de ação de improbidade ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (MPDFT) em face de CESAR AUGUSTO GONÇALVES, IVAN VALADARES DE CASTRO, LUIZ BANDEIRA DA ROCHA FILHO, NILTON GONÇALVES GUIMARÃES, LUCIANO DIAS TOURINHO, JOSIMAR FRANCISCO DA SILVA, REJANE SIQUEIRA CAMPOS DE BITTENCOURT, DENISE VIANA COUTO, VISION PRODUÇÕES DE EVENTOS e INSTIT