4.712 resultados encontrados para conjunto de documentos - data: 07/08/2025
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ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. SAQUE A MAIOR. ERRO DE DIGITAÇÃO. COMPROVADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CABÍVEL. 1. Devidamente comprovado lançamento a maior na conta vinculada do FGTS, cabível a condenação do trabalhador para devolução da importância indevidamente sacada. 2. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por
1717/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 395 Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA PROCESSO: 0012120-46.2014.5.18.0006 Reclamante:ANTONIO MARCOS ALVES MOURA Reclamado(a): CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone: DESPACHO Considerando que até a presente data o perito Drº Everaldo Wasche
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 498 2.2 Da preliminar de negativa de prestação jurisdicional suscitada pela parte obreira Afirma o recorrente que o Magistrado deixou de fundamentar da forma devida os pedidos objetos da presente demanda e assim se justifica a presente preliminar de mérito, pois violados os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Sustenta que o magistrado a qu
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 844 A magistrada originária houve por bem julgar improcedente as pretensão da obreira, valendo-se dos seguintes fundamentos, nos MÉRITO aspectos em tela: "PDIA. (...) A prova carreada aos autos não permite dúvidas quanto à adesão voluntária ao novo PDV, bem como a ciência quanto aos efeitos financeiros. No mesmo conjunto de documentos acima declinado, encontra-se o
1939/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2016 114 SUMARÍSSIMO TARCILA GUEDES TOURINHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT Servidor(a) Segunda Turma Acórdão Acórdão Processo Nº RO-0000033-94.2015.5.08.0008 MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO RECORRENTE GLAUBER SOARES DA SILVA ADVOGADO Kristofferson de Andrade Silva(OAB: 11493/PA) RECORRIDO VIACAO GUAJARA LTDA ADVOGADO JOAO ALFREDO FREITAS MILEO(OAB: 12342/PA) Relator DE
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 1539 do pagamento de seus débitos tributários junto ao fisco. Dito isso, e verificando os autos da Execução Fiscal número 150071903.2016.8.26.0565, sequer houve menção da incidência da penhora em bens da parte devedora. Assim, e sem delongas, os elementos até então trazidos pela parte embargante, não
suficientemente comprovadas e minudenciadas de plano, as quais demandam dilação probatória. A realização da prova pericial é imprescindível à constatação do alegado cumprimento dos requisitos ao recebimento do benefício reclamado. 4. Afasto a relação de prevenção do presente feito em relação aos de nºs 00007797620044036116 e 00007162220174036334 porque em ambos, a parte autora requereu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença de nº 1245175814, sendo o primeiro feit
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 365 32 e infraestrutura predial, objetivando facilitar sua localização para posterior utilização, bem como, promover seu adequado acondicionamento e armazenamento; II – Arquivo: conjunto de informações e documentos, qualquer seja o seu suporte ou natureza, produzidos, recebidos e acumulados pela Instituição e que refletem suas ações, seus compromissos e sua história; I
0000915-10.2018.4.03.6334 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6334008133 AUTOR: SONIA MARIA BORGES NOGUEIRA (SP389796 - WENDEL DE SOUZA CAVALCANTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) DECISÃO 1. Acolho a emenda à inicial. 2. Afasto a ocorrência da coisa julgada porque, nos presentes autos, houve a juntada de conjunto de documentos médicos emitidos posteriormente à data do trânsito em julgado do feito n. 000081351200440361
(fls. 11/12). Merece atenção o fato de a ré Companhia de Habitação Popular de Bauru ter confirmado a ocorrência da mora. De fato, na contestação apresentada às fls. 287/304 mencionada ré acentuou que:Como simples repassadora dos recursos desembolsados pela CEF e destinados ao pagamento das Empreiteiras, sempre que havia o desembolso, dentro do prazo contratual, a Promovida prontamente procedia aos competentes repasses. As vezes a Promovida, na verdade, os efetuava tardiamente, tal como