4.712 resultados encontrados para conjunto de documentos - data: 09/08/2025
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2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 135 prova oral produzida nos autos para reforçar a tese de que o autor O recurso é adequado, tempestivo, possui regular representação tinha poder de gestão, com salário diferenciado e sem submissão a processual e contém o devido preparo. Portanto conheço do recurso controle de jornada. Assevera que o "farto conjunto de documentos ordinário da reclamada trazidos p
2652/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 1419 Todo o conjunto de documentos relativos à fase de contratação não são compatíveis com a dispensa precoce do trabalhador, não tendo se comprovado qualquer razão minimamente plausível para a dispensa. A parte aduz haver erro material quanto ao nome do advogado que Reitera-se que, na inicial, o reclamante apenas descreve quais realizou sustentação oral. teriam
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE REMUNERAR OS SERVIÇOS CONTRATADOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito e à parte ré os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito alegado, nos termos do artigo 373, incisos I e II
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1674 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/11/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/11/2014 REQUERIDO ADV REQTE : MUNICIPIO DE GOIANIA : 78870 MG - WANDERLEY ROMANO DONADEL 130838 RJ - ALESSANDRA DE PAULA FREITAS 97700 MG - ERIKA LOPES DO COUTO DONADEL 95530 MG - PAULA KARINE DO PRADO REZENDE 106351 MG - ALESSANDRA CARLA DE SOUZA 110063 MG - DANIELA NEVES HENRIQUE ADV REQDO : 16052 GO - CUSTODIA PEREIRA DA SILVA 3207 GO - OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA DESP
inteiro teor desta decisão. FRIEDMANN ANDERSON WENDPAP, Juiz Federal."" CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 99.00.15180-1/PR EXEQÜENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO : ARMARINHO SANCHO LTDA ADVOGADO : JOSE DO CARMO BADARO EXECUTADO : EVANILDA VENTURI Boletim 1ª Vara Federal de Curitiba Boletim JF Nro 056/2016 Friedmann Anderson Wendpap Juiz Federal Flavio Antonio da Cruz Juiz Substituto JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) A
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 117 RECORRIDA: ADRISAM INDUSTRIA DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA BENTO HERCULANO DUARTE NETO Desembargador(a) Federal do Trabalho ADVOGADO: RIOLANDO ARRAIS MAIA FILHO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Notificação Processo Nº RO-0000539-97.2017.5.21.0021 MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO RECORRENTE MAGNO BESERRA DA SILVA ADVOGADO ANTONIO PEDRO
AMA ADVOGADO : CICERO JOAO DE OLIVEIRA RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU : CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MARCELO LINHARES FREHSE : UGO ULISSES ANTUNES DE OLIVEIRA Boletim 1ª Vara Federal de Curitiba Boletim JF Nro 050/2016 Friedmann Anderson Wendpap Juiz Federal Flavio Antonio da Cruz Juiz Substituto JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Transcrevo cópia
ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 Na eventualidade do MM. Juiz não verificar o atendimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade, deverá, antes de indeferir o pedido, ordenar que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º). E se ainda assim permanecer indeciso sobre o perfil econômico da parte, lhe negará a benesse pleiteada. Diante desses apontamentos pro
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 NR.PROCESSO: 5239663.94.2019.8.09.0000 reformado, conquanto do conjunto de documentos acostados aos autos principais dessume-se que é imperioso o chamamento do feito a ordem, com o fito de anular a ordem de realização de perícia judicial em documento tardiamente juntado aos autos. Entende que a perícia, nos moldes em que determinada, afronta o princípio da razo�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 1533 sidade. Ressalta que há questões prejudiciais externas que impedem, neste momento, que se homologue a transação celebrada entre as partes e a desistência da ação incidental, além das questões prejudiciais internas. Evidencia que há embargos de declaração pendente de julgamento, opostos pelos credores, em face de decisão monocrática que teria deferido