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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1818 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2015 JOSE FERREIRA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 118466-62.2015.8.09.0175 AUTOS NR. : 433 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : JOSE CARLOS MARTINEZ CARNICER VITIMA : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DESPACHO : POSTERGO O EXAME DA POSTULACAO DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE QUANTO AOS FATOS ATINENTES AOS AUTOS DE INFRACAO N. 3.01007.705.844-82, 3.0107.735.050-60, 3.0187.586.863-90 E 3.01090.
3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 314 público na assunção de competência. mesmo ser, ou não, detentor de estabilidade nos termos do art. 19 § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará do ADCT. Insta salientar que, uma vez admitido o incidente ora todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de suscitado, o próprio Plenário desta Corte julgará o Rec
INTERESSADO ADVOGADO : Gerson Luiz Carlos Branco UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL : UFRGS : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITÍGIO EM TORNO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. Havendo decisão definindo que o litígio consistente em definir a quem pertencem os honorários de sucumbência arbitrados no processo de conhecimento deve ser dirimido perante a Justiça Estadual, proferida na mesma sessão de julgamento
A apelação em comento foi julgada (fls. 289/292), em 19/4/2012. Decido. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que prejudicado, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 33, XII, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 17 de julho de 2012. ROBERTO LEMOS Juiz Federal Convocado Boletim de Acordão Nro 6910/2012 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029801-77.1997.4.03.6100/SP 1997.61.00.029801-3/SP RELATOR A
A apelação em comento foi julgada (fls. 289/292), em 19/4/2012. Decido. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que prejudicado, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 33, XII, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 17 de julho de 2012. ROBERTO LEMOS Juiz Federal Convocado Boletim de Acordão Nro 6910/2012 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029801-77.1997.4.03.6100/SP 1997.61.00.029801-3/SP RELATOR A
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 393 RELATÓRIO Trata-se de agravo de petição interposto pela exequente, em face da decisão oriunda da MM. 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga DF, da lavra do Exmo. Juiz João Batista Cruz de Almeida, que fastou a constrição incidente sobre imóvel do sócio executado, considerado bem de família. O sócio executado ofereceu contrarrazões. Os autos não foram remetidos ao
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 390 IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. LEI N.º 8.009/1990. A proteção jurídica Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de conferida ao bem de família pela Lei n.º 8.009/90 constitui admissibilidade, conheço do agravo de petição. disposição de ordem pública, somente podendo ser afastada nos casos previstos no art. 3.º da r
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 396 MÉRITO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES BEM DE FAMÍLIA Ao contrário do que tenta fazer crer o agravado em suas contrarrazões, a decisão que afasta constrição incidente sobre imóvel do executado detém natureza definitiva e, nessa condição, admite ataque pela via do agravo de petição. Em sede de primeira instância, o MM. Juiz da ex
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 : : : : : : : Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 66323-34.2017.8.09.0076 91 REINTEGRACAO DE POSSE CELG DISTRIBUICAO SA CELG D ERSELITA DE SOUZA ANACLETO 51175 GO - JAYME SOARES DA ROCHA FILHO 21331 GO - JOAO ANTONIO FRANCISCO 21310 GO - MARCIO DINIZ SILVA 34965 GO - MICHELE CRISTINA CHAGURI 48165 GO - RAQUEL CRISTINA GOLART DO PR
5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Boletim 5ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 053/2018 DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA Juíza Federal DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN Juiz Federal Substituto ANDERSON ALVES ELESBÃO Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "A Sucessão de Décio Dias e Dias, através de sua procuradora Maristela Beduschi, apresentou impugnação quanto ao item 3 da decisão das fls. 2.187/2.190 que determino