500 resultados encontrados para constituir defensor. sendo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2737 3646 Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26/05/2017, DJe: 13/06/2017). Por tais motivos, inviável reconhecer qualquer nulidade na adoção do rito processual previsto pela Lei nº. 11.343/06. Outrossim, os argumentos lançados pelas Defesas se confundem com o mérito da ação e serão analisados durante a ins
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1722 332 e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Designo para audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo 400 do C.P.P., para o dia 19 de novembro de 2014, às 15 horas. Intimem-se e requisite-se. Atente-se para que os os laudos e
AUTOR(A): MARCELA APARECIDA CUSTODIO LEAL MARTINS, CPF 217.808.818-00, Rua Antônio Defune, nº 09, Bairro Parque Residencial Paulo VI, Itapeva/SP, CEP 18407-330.Ante a inércia em promover a liquidação de sentença, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de que promova o regular andamento do processo, apresentando os cálculos que entende devidos, no prazo de 10 (dez) dias.Cópia deste despacho servirá como mandado de intimação.Verificando-se o caso de RPV, fixo, desde já, nos termo
AUTOR(A): CARLOS RODRIGUES DE CAMARGO, CPF 751.511.628-53, Rua Antonio Alves da Rocha, 41, Jardim Dona Miriam, Itapeva/SP.Ante a inércia em promover a liquidação de sentença, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de que promova o regular andamento do processo, apresentando os cálculos que entende devidos, no prazo de 10 (dez) dias.Cópia deste despacho servirá como mandado de intimação.Verificando-se o caso de RPV, fixo, desde já, nos termos do Art. 85, parágrafo 3º, inciso I,
AUTOR(A): CARLOS RODRIGUES DE CAMARGO, CPF 751.511.628-53, Rua Antonio Alves da Rocha, 41, Jardim Dona Miriam, Itapeva/SP.Ante a inércia em promover a liquidação de sentença, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de que promova o regular andamento do processo, apresentando os cálculos que entende devidos, no prazo de 10 (dez) dias.Cópia deste despacho servirá como mandado de intimação.Verificando-se o caso de RPV, fixo, desde já, nos termos do Art. 85, parágrafo 3º, inciso I,
Competirá à parte exequente, sem prejuízo das demais determinações previstas na supracitada Resolução, digitalizar os autos físicos de maneira integral, observando a ordem sequencial dos volumes dos autos, bem como inserindo, se o caso, os atos processuais registrados por meio audiovisual. Ressalte-se, ainda, que a parte exequente poderá, desde logo, apresentar a liquidação do acordo (f. 282vº-283), no prazo de 10 dias, caso em que o INSS será intimado nos termos do art. 535 do CPC.
Tendo em vista a PORTARIA Nº 05/2016 deste juízo ( art. 1º, inciso I, alínea a) deixo de remeter os autos à conclusão, intimando-se a parte autora para comprovação do recolhimento das custas processuais. SOROCABA, 21 de setembro de 2017. Drª SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal Titular Belº ROBINSON CARLOS MENZOTE Diretor de Secretaria Expediente Nº 3432 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0006468-65.2017.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004939-79.
Tendo em vista a PORTARIA Nº 05/2016 deste juízo ( art. 1º, inciso I, alínea a) deixo de remeter os autos à conclusão, intimando-se a parte autora para comprovação do recolhimento das custas processuais. SOROCABA, 21 de setembro de 2017. Drª SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal Titular Belº ROBINSON CARLOS MENZOTE Diretor de Secretaria Expediente Nº 3432 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0006468-65.2017.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004939-79.
compartilhamento das imagens nuas da criança a pessoas do relacionamento da menor, sendo utilizado seu e-mail pessoal, como se esta estivesse mandando as mensagens, e seu mailing list .Ouvida em Juízo, a menor foi categórica ao afirmar que o que aconteceu acabou com sua vida, pois foi muita zoada onde mora e Que teve que mudar de escola, e ficou reclusa por um bom tempo.O encaminhamento das imagens ao círculo social da vítima gerou graves consequências na vida pessoal da menor vítima, mot