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Processos encontrados
TJDFT 26/07/2017 - Pág. 1796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga N. 0707876-79.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSIAS ROCHA GONCALVES. Adv(s).: DF30064 - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. R: IURI CESAR DE OLIVEIRA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do pr
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Agravo de instrumento interposto por TRANSPORTADORA LANFREDI LTDA em face da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade opostos em autos de execução fiscal de dívida ativa tributária. Alegava-se a ocorrência de prescrição intercorrente pela paralisação da execução fiscal por prazo superior a cinco anos, por inércia da exequente. Nas razões do recurso a agravante sustenta que “o Fisco dispõ
Edição nº 81/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016 CPC e do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
TJDFT 26/07/2017 - Pág. 1797 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017 por culpa exclusiva da parte autora que não teria adimplido a segunda parcela do contrato de seguro. Ora se a ré não propiciou à autora o meio necessário para pagamento da referida prestação, qual seja, o envio do boleto para pagamento, impossível exigir que essa cumpra tal exigência. Assim entendo que a parte ré agiu culposa e negligentemente ao não enviar o boleto para pagamento da prestaç�
124 Rio Branco-AC, quinta-feira 20 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.169 4.1. Observando as diretrizes traçadas pelos arts. 59, do Código Penal, passo a analisar a conduta do réu para o crime do artigo 33 da Lei de Drogas. Culpabilidade: em grau acentuado, posto que a conduta não excedeu aos limites previstos para o tipo penal; Antecedentes: o acusado não registra maus antecedentes criminais, conforme consulta ao SAJ/PG; Conduta social e personalidade: Poucos elementos foram coletados
laudo pericial que a Autora foi devidamente avaliada sob diversas perspectivas, inclusive a neurológica, ao relatar que a pericianda não apresenta alteração de memória, a mesma informa detalhes do passado recente e do passado remoto com riqueza de detalhes e informações precisas (fls. 58). Exame neurológico preservado, equilíbrio adequado. Pupilas isocóricas e fotorreagentes. Reflexos nervosos presentes (fls. 59), bem como a análise dos documentos juntados.Cumpre esclarecer que o Sr.
laudo pericial que a Autora foi devidamente avaliada sob diversas perspectivas, inclusive a neurológica, ao relatar que a pericianda não apresenta alteração de memória, a mesma informa detalhes do passado recente e do passado remoto com riqueza de detalhes e informações precisas (fls. 58). Exame neurológico preservado, equilíbrio adequado. Pupilas isocóricas e fotorreagentes. Reflexos nervosos presentes (fls. 59), bem como a análise dos documentos juntados.Cumpre esclarecer que o Sr.