1.008 resultados encontrados para contar do cancelamento - data: 06/08/2025
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2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 22374 Ademais, salienta-se que perfilho do entendimento de que, a contar do cancelamento da OJ n. 351 do C. TST, a mera controvérsia instituída no processo não constitui óbice à incidência da multa prevista no Art. 477, § 8º, da CLT. Cumpre, por fim, registrar que, diferentemente do quanto alegado na peça recursal, não houve revelia da primeira reclamada, e, in ca
provimento ao recurso de apelação do INSS, negar provimento à remessa oficial e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 05 de junho de 2013. 00026 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006243-64.2012.404.9999/RS RELATOR APELANTE : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELA
à luz do ART-62 LBPS/91 . 2. Prevalência do laudo de perito oficial sobre o de assistente técnico face ao maior detalhamento, presunção de imparcialidade e gozo de confiança do Juízo, devendo ser mantida sentença que concedeu aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo. 3. Correto o restabelecimento do auxílio-doença, a contar do cancelamento indevido, visto que na época da alta havia atestado médico sugerindo perícia médica e reconhecendo a incapacidade laborativa, além
providências de praxe, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com a máxima urgência. Porto Alegre, 12 de janeiro de 2017. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006194-86.2013.4.04.9999/RS RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : NEMIAS FERNANDES ADVOGADO : Atila Alexandre Garcia Kogan : Rodrigo Marca DECISÃO Nemias Fernandes interpôs apelação contra sentença que julgou parcialmen
00009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009152-74.2015.4.04.9999/RS RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ APELANTE : SONIA BREGALDA FRANCESCHETTI ADVOGADO : Tailene Pasquali APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE NOVA PRATA/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR FACILMENTE DETERMINÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. APOSENTADORIA PO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DE RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA. INSTRUMENTO. DE TUTELA. 1. Ante a presença de prova suficiente, hábil a produzir um juízo de verossimilhança das alegações, consubstanciada no início de prova material colacionado aos autos, e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de se conceder medida antecipatória, restabelecendo-se o auxílio-doença ao agravante. 2. O benefíci
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, dar parcial provimento à remessa oficial e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 11 de setembro de 2013. 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002395-35.2013.404.9999/RS RELATOR AP
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : (Os mesmos) REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ/PR EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. QUALIDADE DE SEGURADO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Cabível a concessão de aposentadoria por invalidez na data em que constatada o início da condição definitiva da incapacidade. 2. Não perde a qualidade de segu
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. AGRICULTOR. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de sequelas permanentes decorrentes de acidente de qualquer natureza, que implicam redução da capacidade para o seu trabalho habitual, faz ao jus ao pagamento do benefício de auxílio-acidente a contar do cancelamento administrativo do auxílio-doença até a concessão de aposentadoria por idade, sendo indevido o auxílio-doença. ACÓRD
ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : Procuradoria Regional da PFE-INSS ACÓRDÃO DE FOLHAS JORGINA DA SILVA DE AGUIAR Demetrio Rubens da Rocha Junior JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TOMAZINA/PR EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. 2