1.008 resultados encontrados para contar do cancelamento - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 20967 136 e os documentos juntados às fls. 183/186, por si só, não comprovam que a rescisão contratual tenha ocorrido por iniciativa da obreira. Perfilho do entendimento de que, a contar do cancelamento da OJ n. 351 do C. TST, a mera controvérsia instituída no processo não mais constitui óbice à incidência do art. 477, parágrafo 8º da CLT. Assim, prevalece a te
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 20971 projeção do aviso prévio: saldo de salário de 14 dias do mês de editada, que consolida o entendimento que se firmou no C. TST, agosto/2017, aviso prévio indenizado proporcional de 45 dias, 13º desde o cancelamento da OJ n. 351, acerca da matéria, no sentido salário proporcional de 2017 (8/12), férias proporcionais de 2017 de que a multa do artigo 477, §
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 19470 anotações pertinentes, tendo a ré restituído ao obreiro o documento de identificação. O recibo comprova que a carteira não ficou em poder da empregadora ao longo do pacto laboral. Ressalto que remanesce a obrigação de anotação pela empregadora do término do contrato, da forma como estabelecido na r. sentença. Não há nos autos qualquer prova hábil a demo
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2654 equipamentos individuais de segurança, uma vez que anexou aos Assim, consoante as regras de distribuição do ônus da prova, art. presentes autos ficha de fornecimento de EPI (ID. 9b2e1a6 - Pág. 1) 818 CLT c/c art. 373, I do NCPC de 2015, caberia ao reclamante no dia que iniciou o contrato do obreiro, com a assinatura do provar fato constitutivo do seu direito. p
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 23905 Juízo". Pois bem. Pleiteia a recorrente a reforma do julgado quanto à condenação ao pagamento de indenização a título de dano moral. In casu, impõe-se a incidência do multa em questão, porquanto o vínculo sempre existiu, restando apenas mascarado, de maneira Sobre o alegado dano moral, a Instância Primeira se pronunciou que, se aceita a tese patronal,
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 4214 oriundas dos artigos 467 e 477 da CLT não estaria abrangida na artigos 467 e 477, §8º, da CLT, argumentando, em síntese, restar condenação que ora se aplica contra o 2º reclamado, dado o caráter demonstrado em audiência que a 1ª reclamada não concedeu a personalíssimo da penalidade, posto que a responsabilidade devida quitação das verbas rescisórias,
2968/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6069 de quaisquer verbas rescisórias até a presente data, acarretando, Ressalto que a existência do liame de emprego independe da destarte, desrespeito ao prazo previsto no §6º do artigo 477 vontade ou interpretação do negócio pelo prestador ou credor dos consolidado, é devida a multa prevista no §8º. Se aceita a tese serviços, mas do conjunto do que por eles des
como regra de transição. 6. Devem ser observadas todas as regras de transição previstas na EC n. 20/98 em respeito ao princípio de legalidade." (AMS n. 244066, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral, j. 21/03/2005, DJU 28/04/2005, p. 430). Na espécie, a parte requerente teve sua benesse concedida nos termos acima aludidos, mas pleiteia a revisão de seu benefício, ao argumento de que teria sido prejudicada com a nova metodologia utilizada pelo IBGE para o cálculo da expectativa de vida. Todavia
APELADO(A) ADVOGADO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : SP098184B MARIO EMERSON BECK BOTTION e outro : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC, porque reconheceu a ilegitimidade do autor para postular o restabelecimento da pensão por morte que era paga apenas aos seus filhos, a qual foi cancelada pelo INSS, em virtude dos mesmos terem atingi
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 666 CALCULADAS SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (R$ II-Cabe ao exequente informar nos autos o efetivo cumprimento do 200.000,00), ORA DISPENSADAS EM FACE DOS BENEFÍCIOS item I, quando da entrega do bem, assim como do pagamento da DA JUSTIÇA GRATUITA. quantia de R$ 6.138,29, a ser depositada na conta corrente do NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. patrono do exequente, no prazo