10.001 resultados encontrados para contratual c. c. - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 NR.PROCESSO: 5215673.23.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5215673.23.2016.8.09.0051 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTES: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E OUTRA APELADO: LEANDRO BRUNO DE CASTRO RELATOR: DR. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 NR.PROCESSO: 5200932.63.2018.8.09.0000 EMENTA: Agravo de instrumento. Ação de resolução contratual c/c pedido de devolução de quantias pagas. Concessão de tutela antecipada. Ato de livre convencimento do juiz. I - A concessão de tutela antecipada é uma decisão adstrita ao livre convencimento do julgador, valendo-se do seu bom senso e de seu prudente arbítrio,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2548 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/07/2018 Publicação: quarta-feira, 18/07/2018 NR.PROCESSO: 0109940.56.2016.8.09.0051 Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0109940.56.2016.8.09.0051 Comarca de Goiânia Embargante: Rone Luiz da Silva Braga Embargada: Applause SPE LTDA e Construtora e Incorporadora Merzian LTDA Relator: Desembargador Carlos Alberto França RELATÓRIO E VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos por Rone Luiz da S
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 NR.PROCESSO: 0387714.09.2013.8.09.0206 Quanto à alínea “c” do permissivo constitucional, não prequestionada a matéria, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Deixo, pois, de admitir o recurso. Intimem-se. Goiânia, 20 de junho de 2018. GILBERTO MARQUES FILHO Presidente 19 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0387714.09.2013.8.09
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 NR.PROCESSO: 0469022.90.2014.8.09.0090 JUDICIÁRIA. ART. 932, III, C/C 1007, §4º DO NCPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Por força do disposto no artigo 1.007 do Novo Código de Processo Civil, “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 COMARCA DE IPAMERI AGRAVANTE : DIOGENES DUMASZAK AGRAVADOS : JOYCE FIAMA COSTA IDEM E OUTRA RELATOR : Juiz ROBERTO HORÁCIO REZENDE URGENTE. PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 DIAS NR.PROCESSO: 5338629.29.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5338629.29.2018.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por DIOGENES
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 PODER JUDICIÁRIO de justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado de goiás Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964 Processo : 5326573.61.2018.8.09.0000 Nome Promovente(s) Sebastião Luiz Ferreira De Faria Nome L
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 RELATORA 101/CL APELAÇÃO CÍVEL Nº 392207.77.2011.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA NR.PROCESSO: 0392207.77.2011.8.09.0051 DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI APELANTES: JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO E OUTRO APELADOS: PAULO CÉSAR ALVES SILVEIRA E OUTRO RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REST
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTES: JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO E OUTRO APELADOS: PAULO CÉSAR ALVES SILVEIRA E OUTRO RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 0392207.77.2011.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 392207.77.2011.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZA-ÇÃO POR D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018 A tutela antecipada será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e desde que não haja perigo de irreversibilidade da medida liminar. No caso, tais requisitos foram preenchidos. A probabilidade do direito, por ser lícito ao promitente comprador postular em juízo a resili