10.001 resultados encontrados para contratual c. c. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 (…) Estabelece o art. 46: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”. Trata-se, bem compreendido, de uma silenciosa revolução
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 Vara Cível da comarca de Goiânia/GO, Dr. Aureliano Albuquerque Amorim, figurando como apelado KELVY VILIONE MARQUES, também individualizado no feito. NR.PROCESSO: 0083265.90.2015.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Ação (evento nº 03, p. 01/21): cuida-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de importâncias pagas e
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 1. Carece de interesse recursal ao Apelante em postular pela devolução do valor, na forma simples, visto que na sentença recorrida não houve condenação à restituição em dobro. 2. O c. STJ pacificou o entendimento, via Súmula 543, que, nas ações de rescisão contratual de imóvel, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 NR.PROCESSO: 5294568.95.2016.8.09.0051 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5294568.95.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : RESIDENCIAL MÁXIMO INDEPENDENCE SPE LTDA RECORRIDOS : ABADIA DA SILVA BORGES e OUTRA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento nº 60) interposto pelo Residencial Máximo Independence SPE Ltda contra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 Sobre o assunto, esta Corte de Justiça já se manifestou: “ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. 1 - Consoante orientação da Corte Superior, o que define a responsabilidade pe
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 NR.PROCESSO: 5194355.81.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CIVEL N.5194355.81.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA RECORRIDA: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA TORRES DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento n. 108), interposto pela Inpar Pro
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5342735.34.2018.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTES : AGRAVADA : RELATOR : PAULO CÉSAR SANTANA E OUTRA CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA NR.PROCESSO: 5342735.34.2018.8.09.0000 RELATOR VOTO Configurados os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Conforme relatado, trata-se de A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 1.022 DO CPC. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. […]; 2. A reforma da decisão que defere e/ou indefere a pretensão liminar somente se justifica em caso de comprovada ilegalidade ou contradição com as provas carreadas aos autos, em atenção ao livre convencimento motivado do julgador; […].” (TJGO – Agravo de Instrumento (CPC) 5105262-32.2017.8.09.0000 – Relator: Ita
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 NR.PROCESSO: 0148451.23.2010.8.09.0023 suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO N. 0397111.03.2016.8.09.0137 NR.PROCESSO: 0397111.03.2016.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO VERDE RECORRENTE : PORTO SEGURO SPE RIO VERDE LTDA. RECORRIDO : LAZARO PEREIRA ALVES DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento n. 20), interposto por Porto Seguro SPE Rio Verde Ltda.