496 resultados encontrados para contratual c.c. danos materiais - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1326 317 realizada em 11.12.2009). A embargante arrematou o bem em 24.05.2010 (fl. 10), que foi removido e a ela entregue em 18.07.2010 (fls. 11/15). Na sequencia, em 23.07.2010, expediu-se ofício no aludido processo ao Ciretran de Bragança Paulista, a fim de que procedesse à transferência da motocicleta para o nome da arrematante, or
A ação foi proposta perante o Juizado Especial Federal, tendo sido remetido a 1ª Vara por força da decisão de ID 1197472. É o relatório. Passo a decidir. Os Autores pretendem o recebimento de indenização por danos materiais e multa por descumprimento contratual. Sustentam que adquiriram imóvel situado na Rua Tapuias, nº 10, Vila Hepacaré, Lorena-SP, com área útil descrita de 53,28 m², porém o mesmo possui apenas 45,61 m². Alegam que a diferença de área deve ser indenizada,
AUXÍLIO-ACIDENTE NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. I - As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho em razão de doença ou acidente não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias, posto que não possuem natureza remuneratória mas indenizatória. O adicional de 1/3 constitucional de férias também não deve servir de base de cálculo para as contribuiçõ
- É o caso de acolher a alegação de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, a qual atuou meramente como agente financeiro, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo da ação de rescisão contratual c.c danos materiais e morais, em virtude de vícios na construção do imóvel, tendo sido sua responsabilidade limitada à liberação do empréstimo. Ainda, as vistorias realizadas pela instituição financeira nesta condição destinam-se a avaliar o bem para efeitos d
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IMÓVEL FINANCIADO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - É o caso de acolher a alegação de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, a qual atuou meramente como agente financeiro, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo da ação de rescisão contratual c.c danos materiais e morais, em virtude de vícios na construção do imóvel, tendo sido sua responsabilidade limitada à libe
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IMÓVEL FINANCIADO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - É o caso de acolher a alegação de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, a qual atuou meramente como agente financeiro, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo da ação de rescisão contratual c.c danos materiais e morais, em virtude de vícios na construção do imóvel, tendo sido sua responsabilidade limitada à libe
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2039 108 forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 16 de setembro de 2015. 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1014446-55.2015.8.26.0037 Classe: Assunto: Protesto - Liminar Requerente: Sonia Maria Querino Requerido: Elisabete Aparecida Moraes Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 D
ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP138597 ALDIR PAULO CASTRO DIAS FABIANE CRISTINA SILVA SP245777 AUREA CAROLINE DE OLIVEIRA VARGAS e outro(a) 00010743020064036121 1 Vr TAUBATE/SP DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por MARCELO RODRIGUES DE SOUZA nos autos nos autos da ação ordinária de rescisão contratual c.c. indenização por danos materiais e morais, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com vistas à reparação dos vícios de construção que acometem o
ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP138597 ALDIR PAULO CASTRO DIAS FABIANE CRISTINA SILVA SP245777 AUREA CAROLINE DE OLIVEIRA VARGAS e outro(a) 00010743020064036121 1 Vr TAUBATE/SP DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por MARCELO RODRIGUES DE SOUZA nos autos nos autos da ação ordinária de rescisão contratual c.c. indenização por danos materiais e morais, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com vistas à reparação dos vícios de construção que acometem o
Trata-se de ação, sob o rito ordinário, proposta por FELIPE GABRIEL CAMPOS PALMEIRA em face de SERVENG RESIDENCIAL MOGI DAS CRUZES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com pedido de tutela antecipada, objetivando a rescisão contratual com a restituição dos valores pagos, bem como indenização a título de dano moral. Alega o autor que adquiriu o imóvel identificado como unidade autônoma nº 51, torre 09, no condomínio denominado CONQUISTA MOGI, situad