3.616 resultados encontrados para contratual c.c. perdas - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1286 2230 ao arrendatário, pois não houve a compra a justificar o pagamento do VRG. A Súmula 293 de STJ prevê que a antecipação do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Nota-se que o contrato entre as partes (fls. 18/20) prevê que o VRG é pago a título de deprecia
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 991 1976 devolvidos devidamente corrigidos, porém, apenas após a venda do bem arrendado e o abatimento do valor do saldo devedor, mormente por já ter sido reintegrado na posse do arrendante. Com efeito, reintegrado o arrendante na posse do bem, como no caso em tela, a devolução do VRG valor residual garantido - já adiantado s
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1006 831 para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Realizado o exame médico, a conclusão do expert, a fls. 93, item V, foi a seguinte: “[...]O autor está incapacitado para o trabalho...” Não se olvida que o perito tenha entendido o tipo de benefício devido ao a
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1030 2481 não trazendo ligação com fato novo apresentado pela perícia, restando preclusa sua apresentação, por intempestiva. O pedido é procedente. O nexo e a incapacidade restaram comprovados através da perícia realizada. Quanto à exigência legal para a concessão do benefício de que a lesão deixe seqüelas
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 895 1904 deverá ser noticiado pela parte autora, sob pena de se presumir o cumprimento. Decorrido o prazo estipulado entre as partes, sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento (art. 794 inc. I do CPC), sem nova intimação. P.R.I.C. Sorocaba, 03 de dezembro de 2010. ERNA TH
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1083 345 para proceder ao conserto Assim, mesmo tomando por verdadeiros os acontecimentos relatados na inicial, os pleitos formulados pelo autor não merecem acolhimento. Não se discute que a relação em tela tenha cunho de relação de consumo, e que o autor, se estivesse exercitando razões pertinentes, pudesse se va
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 796 1910 prosseguimento da execução. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAURO CASERI (OAB 161658/SP), ANTONIO DONIZETI GONCALVES (OAB 88674/SP) Processo 007.04.008057-5 - Procedimento Ordinário - Cia Metropolitana de Hab de São Paulo - Cohab/sp - Aparecida
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 689 237 cláusula 4ª do mesmo instrumento, pela qual o requerido canalizaria aquela quantia prevista na cláusula 2ª, item “e”, para a liquidação do passivo. O requerido assumiu todos os funcionários, além do estoque e do funcionamento. Fez ainda parte da transação o veículo marca FIAT, modelo Fiorino, branco, 1996, plac
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 493 1657 Habitação de São Paulo - COHAB/SP - João Vaz Saraiva - Recebo a petição de fls. 49 como emenda a inicial. Anote-se. Retifique-se em todos os assentos o valor da ação para R$ 10.088,62. O pedido de antecipação da tutela será apreciado após o transcurso do prazo de contestação, em obediência ao princípio do co
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 568 2479 a formação da convicção de que o requerido foi o responsável pela ocorrência do noticiado abalroamento. Não há elementos seguros de que o autor estivesse a trafegar acima da velocidade permitida no local, como tenta fazer crer o requerido. É certo que se trata de um cruzamento de vias, local que exige