3.616 resultados encontrados para contratual c.c. perdas - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3085 2559 ensejar a proteção da lei consumerista, e quando não configura óbice à defesa do contratante. Trata-se de relação consumerista, onde foi estabelecida que as demandas entre as partes teriam foro nas Ilhas Virgens Britânicas; ora, constatada ictu oculi a abusividade do ajuste em detrimento da parte vulnerável, já
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 824 2475 a ré que não pode ser levada a sério. Em primeiro lugar, os depoimentos das testemunhas apontaram que a ré permaneceu no local do acidente após a colisão e que estava em bom estado. Logo, não é verdade que ficou presa nas ferragens ou que foi encaminhada ao hospital. Pelo contrário, ficou um bom tempo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2570 515 visando atingir os bens pessoais dos seus sócios. DA REVELIA O artigo 344 do NCPC aduz que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia produz duas espécies de efeitos na relação processual: a primeira, de ordem material, previ
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2570 515 visando atingir os bens pessoais dos seus sócios. DA REVELIA O artigo 344 do NCPC aduz que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia produz duas espécies de efeitos na relação processual: a primeira, de ordem material, previ
3. Legitimidade da cobrança no que tange (i) ao auxílio-alimentação e à alimentação fornecida in natura pelo empregador, mediante desconto no salário; (ii) o auxílio-transporte pago em pecúnia e o fornecimento de transporte gratuito ao trabalhador. 4. Não incide a exação sobre o seguro de vida contratado pelo empregador em favor de um grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, sendo irrelevante a expressa previsão de tal pagame