6.123 resultados encontrados para contratual por inadimplemento - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 96/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016 aquele que participou da cadeia de fornecimento do serviço no mercado de consumo e, consequentemente, auferido lucro dessa atividade, poderá ser responsabilizado pelo fato do serviço. O contrato de promessa de compra e venda acostado ao feito (ID 1858882) comprova que a parte autora adquiriu um imóvel conforme descrito na inicial. Outrossim, restou incontroverso o atraso na entrega do imóvel aos consu
Edição nº 96/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016 motivo de força maior ou caso fortuito justificador do atraso na entrega do imóvel. Portanto, patente o direito dos autores em ver rescindido o contrato, tornando as partes ao status quo ante, devendo receber o montante de R$ 8.283,52 (oito mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), de forma simples e de uma única vez, por não tratar-se de hipótese do parágrafo único do art.
Edição nº 96/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016 empreendimento ser arcado exclusivamente pela requerida. O Código Civil determina que as perdas e danos abrangem, além do que o lesado efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. É patente o dever de indenizar o proprietário a título de lucros cessantes pelo período em que esteve impossibilitado de alugar o imóvel. Os lucros cessantes representam os ganhos que a parte autora razoavelm
Edição nº 96/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016 narrado nos autos traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade. Com efeito, resta pacificado na jurisprudência pátria de que os meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis
TJDFT 24/10/2016 - Pág. 1150 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016 (Lei nº 9.099/95), condeno os recorrentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, os quais serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre si.(Acórdão n.958328, 07034408420168070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 10/08/2016. Pá
TJDFT 24/10/2016 - Pág. 1156 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016 pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. - Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa de acórdão. (Acórdão n.915535, 07138876820158070016, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/01/2016, Pu
TJDFT 24/10/2016 - Pág. 1164 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016 serviços ao consumidor como destinatário final. Por se tratar de relação de consumo, aplicável o Art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que ?tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo?. Assim, aquele que participou da cadeia de fornecimento do serviço no mercado de consumo
TJDFT 24/10/2016 - Pág. 1167 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016 que estabeleceu legítima expectativa de receber o imóvel adquirido e auferir rendimentos mediante locação do referido patrimônio, ou passar a ocupá-lo. Vale ressaltar que não foi comprovado qualquer motivo de força maior ou caso fortuito justificador do atraso na entrega do imóvel. Portanto, patente o direito dos autores em ver rescindido o contrato, tornando as partes ao status quo ante, dev
TJDFT 29/07/2016 - Pág. 1538 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016 Nº 2014.09.1.029494-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CERAMICA FORMIGRES LTDA.. Adv(s).: SP263871 - Fabio Anderson Bertoluci. R: TNT MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.. Adv(s).: DF026234 - Jair de Sousa Vieira. Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos do art. 162 do CPC, fica a Parte Autora intimada a RETIRAR a CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifesta�
TJDFT 09/11/2016 - Pág. 1668 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016 imóvel. Juntou documentos às fls. 16-153. Emenda às fls. 159-170. O pedido de antecipação de tutela foi deferido às fls. 172-173. As requeridas apresentaram contestação conjunta às fls. 233-254, na qual alegaram não se opunham à rescisão de contrato desde que fossem observas as disposições firmadas para retenção dos valores pagos e que em relação à multa prevista no item 7.3.3 o empr