54 resultados encontrados para contribuinte acerca do procedimento - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001830-65.2016.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EDISON MARCOS RODRIGUES DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SPINOLA THEODORO - SP329867 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (Tipo A) Trata-se de ação anulatória, com pedido de liminar, proposta por EDISON MARCOS RODRIGUES DA CUNHA, em face da UNIÃO FEDERAL, visando à declaração de inexigibilidade do crédito consubstanciado no auto de infração nº 80.1.15.002421-42. Narra
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6261 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8005727-66.2022.8.05.0113 Classe Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARA AL
todo o período de paralisação do processo; e (4) com o próprio procedimento de "compensação de ofício", tendo em vista sua pretensão de utilização na compensação com débitos parcelados na Lei 11.941/09, impetrou o MS. 4. Caso em que, após reconhecimento administrativo do direito creditório com o deferimento parcial do pedido de ressarcimento do PIS e da COFINS do 4° trimestre de 2008, a RFB, vislumbrando a existência de débitos em nome do contribuinte, expediu a seguinte notifi
IX - Afastada a ocorrência da prescrição, devem os retornar à primeira instância, para prosseguimento e análise do feito. X - Recurso de apelação provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de julho de 2019. MA
0017772-12.2013.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301046653 AUTOR: MARILENE DE OLIVEIRA (SP209202 - JOÃO PEDRO GODOI) EDVALDO DE OLIVEIRA (SP209202 - JOÃO PEDRO GODOI) MARIO JORGE DE OLIVEIRA (SP209202 - JOÃO PEDRO GODOI) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (SP209202 - JOÃO PEDRO GODOI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0017219-04.2009.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301046337 AUTOR: JOAO DE SOUZA
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar prejudicados os embargos de declaração, quanto à alegada ausência do voto vencido e rejeitá-los, no mérito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de janeiro de 2015. CARLOS DELGADO Juiz Federal Convocado 00108 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUME
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5026 DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Inicialmente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, à míngua de elementos de informação e prova nos autos que infirmem a necessidade afirmada. Assim, fica deferida a gratuidade da justiça. Nada obstante, observe-se, ainda, que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, no qual, ressalvados os
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Cad 2/ Página 4119 Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento da ocorrência do trânsito em julgado da presente ação e do arquivamento dos autos, nos termos da Certidão ID 186273831. Itabuna-BA, 16 de março de 2022. IURI BRAZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário/Escrevente P
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 5146 Após, nos termos do art. 107, parágrafo único, da Lei de Organização Judiciária, remetam-se os autos com as cautelas e anotações necessárias, às Egrégias Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Bahia. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações
Bem resumiu o ente fazendário ao afirmar que "o ponto controvertido nos autos é a possibilidade de a autoridade fiscal responsável pelo lançamento utilizar-se das movimentações financeiras em conta-corrente de terceiro como parâmetro para o arbitramento do elemento quantitativo do fato gerador do IPI, nos moldes do que prescreve o art. 42 da Lei nº 9.430/96 e dos arts. 148 e 149, III, do CTN" (fls. 264). Em caso análogo, a Terceira Turma desta E. Corte assim se manifestou: "EXECUÇÃO F