71 resultados encontrados para contribuinte alegou que - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
- NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PREQUESTIONAMENTO: AUSÊNCIA DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA - TERMO INICIAL. 1. Na origem, cuida-se de exceção de pré-executividade fundada nas alegações de prescrição, decadência e cerceamento de defesa. A decisão indeferiu o incidente sem conhecer da alegação de cerceamento de defesa, por não ser a via adequada, e rejeitou as demais alegações. 2. Embora devolvida a matéria ao Tribunal, este limitou-se a confirmar a decisão
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6697/2019 - Quinta-feira, 11 de Julho de 2019 927 SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RESENHA: 10/07/2019 A 10/07/2019 - SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00022748320088140401 PROCESSO ANTIGO: 200820082169 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 10/07/2019 VITIMA:O. E. PROMOTOR:MARCIA BEATRIZ REIS SOUZA DE
TERESA STEFANOVICH, qualificada nos autos, em relação à prática do delito previsto no artigo 299, do Código Penal, com fundamento no inciso IV do artigo 397 e no inciso III do artigo 395, todos do Código de Processo Penal.Fica revogada a medida cautelar diversa prisão consistente na proibição da acusada se ausentar do país. Expeça-se ofício para a DELEMIG. Oficie-se às autoridades policiais para fins de estatísticas e antecedentes criminais.Após o trânsito em julgado, feitas as c
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. No caso em tela, a parte autora foi submetida a uma perícia médica que ocorreu em 26/09/2017. Na perícia realizada foi constatada a presença de INFARTO DO MIOCÁRDIO, TENDO SIDO SUBMETIDO A CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO, TENDO COMPLICAÇÕES PÓS OPERATÓRIOS, o que gera sua incapacidade total e permanente para a realiza�
Afirma, em resumo, que “tem direito aos créditos de R$ 1.371.991,34 e de R$ 552.095,57 pagos em 29/01/2015, que aplicando a Selic, representa hoje o montante de R$ 2.564.326,83 (doc. 22). E tem um crédito tributário pendente de pagamento, que aplicadas as reduções previstas na Lei nº 13.496/2017, relativa ao atual parcelamento, cujo pagamento à vista será no montante de R$ 977.753,46 – com parcela inicial de R$ 175.542,84 (pedágio) e parcela final R$ 802.210,62 (docs. 20/21)” (Id
quanto aos demais débitos apontados na exordial, ou seja, em relação às duas NFLD's discutidas na ação ordinária, bem como os débitos que se encontrem em fase intermediária, entre o final da discussão administrativa até ajuizamento das execuções fiscais, apontados no espelho de débitos (f. 291/2); (9) acolheu-se os embargos de declaração, deferindo-se a liminar para a "expedição de Certidão Positiva com efeitos de negativa apenas para os débitos que estejam, individualmente,
0035961-41.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001480655.2007.403.6182 (2007.61.82.014806-0)) ASSOCIACAO AUXILIAR DAS CLASSES LABORIOSAS(SP237152 - RAFAEL GIGLIOLI SANDI) X INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) Vistos.Trata-se de Embargos à Execução opostos por ASSOCIACAO AUXILIAR DAS CLASSES LABORIOSAS em face do INSS/FAZENDA para afastar a exigência do tributo inscrito em dívida ativa sob n.º 37.011.356-0.Os embargos à execução foram recebidos à fl. 215 dos au
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6719/2019 - Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019 1086 contribuinte que é colocado diante da alternativa de pagar, ou ficar sujeito à prisão, evidentemente vai pagar para não ser preso, ainda que a cobrança seja ilegal, ou inconstitucional. Poder-se-ia argumentar que o contribuinte tem assegurada a defesa no juízo criminal, e isto seria o bastante. Não é bem assim, porém, por duas importantes razões. Primeira, a de que não se coloca, perante ele,
Relata que a Receita Federal identificou pendências na situação fiscal da contribuinte, que reputa indevidas e abusivas, já que os respectivos pagamentos foram informados em declarações transmitidas, mas, ainda assim, a autoridade impetrada “desconsiderou e, equivocadamente, SEM QUALQUER INTIMAÇÃO PRÉVIA OU SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA ACERCA DO FUNCAMENTO, retornou débitos declarados como pagos para a situação fiscal do contribuinte”. Alega que apresentou impugnação requerendo
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001053-87.2014.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001020288.2006.403.6181 (2006.61.81.010202-2)) JUSTICA PUBLICA X ROBERTO AIELLO(SP085536 LEONIDAS RIBEIRO SCHOLZ E SP196157 - LUIS GUSTAVO PREVIATO KODJAOGLANIAN E SP296903 - RAFAEL FERRARI PUTTI E SP306318 - MIRTES MUNIZ ALVES DOS SANTOS) O Ministério Público Federal ofertou, na data de 22.11.2011 (folha 175), denúncia, aditada aos 07.12.2011 (folha 177), em face de Roberto Aiello e de R