71 resultados encontrados para contribuinte alegou que - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0006912-30.2014.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X GUSTAVO REYNALDO HERRERA RODRIGUEZ(SP121275 - CLESIO VALDIR TONETTO) Promova a serventia o integral cumprimento do despacho de fls. 35, elaborando a competente minuta para desbloqueio dos valores pertencentes ao Executado junto a Caixa Econômica Federal - CEF (R$ 494,09), voltando os autos para o protocolamento da ordem.Após, tornem os autos ao arquivo nos termos do despacho de fls. 41.Cumpra-se. 0007328-95.2014.
valor da condenação, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC. Custas pelo INSS, que é isento.Tendo em vista o reconhecimento do direito e o caráter alimentar da prestação, concedo a tutela de urgência, motivo pelo qual se intime o INSS para a conversão do benefício NB 146.002.237-5 recebido pelo autor, JOSÉ JORGE BRAGA, CPF 775.748.188-00, RG 95981469, em APOSENTADORIA ESPECIAL, no prazo de trinta dias, devendo comprovar o cumprimento no prazo de quinze dias, após findo o p
0007201-05.2015.403.6109 - HUDTELFA TEXTILE TECHNOLOGY LTDA(SP052901 - RENATO DE LUIZI JUNIOR E SP250090 - MARCELLE DE ANDRADE LOMBARDI) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA - SP Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por HUDTELFA TEXTILE TECHNOLOGY LTDA. em face do PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA/SP, visando, em síntese, o desmembramento da CDA nº 80.6.13.090633-67; a inclusão das competências de 11/2010 a 01/201
I - RELATÓRIOTrata-se de ação de conhecimento ajuizada por Tecneletra Montagens Industriais Ltda e Nelson Garcia Fernandes em face da União, por meio do qual pretende a anulação de débito tributário. Em resumo, os autores sustentam que o crédito tributário é nulo, uma vez que constituído por meio de prova emprestada, no caso informações fiscais repassadas pela Fazenda do Estado de São Paulo. Alternativamente, pugna pela redução da multa para o patamar de 25% sobre o débito. Em
Guarantã Ltda, como recebimentos de vendas de produtos e de prestação de serviços de abate. Em contratos e ordens de pagamento obtidos nas diligências verificou-se que eram expressos que os pagamentos das operações comerciais fossem depositadas nas referidas contas, inclusive foram encaminhados diversos TEDs de depósitos nas contas. Apenas a título de exemplo (tendo em vista que estão juntados aos autos inúmeras outras operações) seguem cópias de alguns documentos obtidos nas dilig
1 RELATÓRIOTrata-se de processo de conhecimento instaurado após ação de Academia Horácio Berlinck Ltda. - EPP em face da União (Fazenda Nacional). Postula a cessação definitiva dos efeitos de arrolamento de bens de sua propriedade, mediante a baixa do gravame e o cancelamento da averbação lançada na matrícula, respectivamente do veículo e do imóvel arrolados. Refere que foram lavrados dois autos de infração em seu desfavor - DEBCAD nº 37.128.161-0 e DEBCAD nº 37.128.160-1 - os
vieram procuração e documentos de fls. 23/57 e 59/91, bem como a mídia digital de fls. 58.Por meio da decisão de fls. 94/95 foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, designada audiência de conciliação e determinada a citação do Instituto Nacional do Seguro Social.Às fls. 98 o Instituto Nacional do Seguro Social solicitou o cancelamento da audiência de conciliação, por se tratar de hipótese em que não existe autorização específica para
as informações se destinem à instrução de procedimento administrativo fiscal. Essa é a posição que vem prevalecendo na jurisprudência, embora aqui e ali ainda se encontrem precedentes no sentido contrário. Segue recente decisão do TRF da 3ª Região que, assim como outros precedentes relacionados na inicial, é exemplo de manifestação a favor da reserva jurisdicional para a quebra do sigilo bancário:AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CAUTELAR - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO AGRAVADO - IN
vieram procuração e documentos de fls. 23/57 e 59/91, bem como a mídia digital de fls. 58.Por meio da decisão de fls. 94/95 foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, designada audiência de conciliação e determinada a citação do Instituto Nacional do Seguro Social.Às fls. 98 o Instituto Nacional do Seguro Social solicitou o cancelamento da audiência de conciliação, por se tratar de hipótese em que não existe autorização específica para
Recife, 2 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nulidades e, no mérito, julgar parcialmente procedente o lançamento, fixando-se o crédito tributário principal nos valores originais de R$ 13.033,78 em agosto/2014 e R$ 13.319,99 em setembro/2014, acrescidos da multa de 90% do valor do imposto, nos termos do art. 10, inc. VI, alínea “d” da Lei estadual nº 11.514/97 e dos juros de mora legais, calculados na forma da lei até a data de seu efetivo pag