7.360 resultados encontrados para contribuinte do icms - data: 07/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Cad 2/ Página 319 Diretor de Secretaria PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8016069-84.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Casula Participacoes Ltda Advogado: Rafhael Camargo De Carvalho (OAB:MG135351) Advogado: Marcilio De Souza Vieira (OAB:MG136558)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 339 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8030332-24.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Diagnostica Industria E Comercio Ltda - Me Advogado: Fabricio Alves Quirino (OAB:MG71850) Advogado: Salvio Miranda Goncalves Junior (OAB:MG136642) Advo
EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Os requisitos da aposentadoria por invalidez (artigo 42, da Lei nº 8.213/91): incapacidade total e permanente, qualidade de segurado, cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais; para a concessão do auxílio-doença (artigo 59, da Lei nº 8.213/91): incapacidade total ou parcial e temporária, qualidade de segurado, cumprimento da carência de 12 (doze) contribuiç
A matéria de fundo encontra-se solucionada pela Súmula n. 661 da E. Suprema Corte, firmada no sentido de que Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. Trata-se de jurisprudência que supera a orientação anteriormente firmada, fundada inclusive na Súmula n. 03 desta C. Corte Regional, pelo que deve prevalecer doravante. Resta inquestionável, na espécie, que a exigência da comprovação do prévio recolhimento d
documentos contábeis/fiscais, bem como, relatando algumas dificuldades enfrentadas no trabalho pericial.Foi então determinado, por meio da decisão das fls. 574/575, que os peritos informassem o período dos registros contábeis/fiscais que pretendem para a realização do Laudo.Às fls. 589/590 foi coligido ofício em que os peritos esclarecem que é possível estabelecer um corte temporal a partir do mês de janeiro de 2003 para a apresentação dos livros fiscais.Sobre os aspectos e requeri
ANO XVIII - EDIÇÃO 5501 043/222 Requer o provimento do presente recurso para reformar a sentença, permitindo que o Diretor do Departamento de Fazenda proceda a baixa da inscrição estadual da apelada. Sem contrarrazões. O Ministério Público, atendendo a Recomendação 16/2010 - CNMP, absteve-se de promover sua manifestação (Fls. 08/10). É o breve relatório. Decido autorizado pelo art. 557, caput do CPC. Inicialmente, a preliminar da inadequação da via eleita deve ser afastada, post
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1572 16 CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 28 Agravo de Instrumento nº 0805023-38.2015.8.02.0000 , de Maceió, 9ª Vara Cível da Capital Agravante : Thamyra Lúcia Machado Carnaúba Advogado : Fernando Albuquerque (OAB: 5126/AL) Advogada : Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB: 310052/SP) Agravados : Cipesa Projeto 02 Empreendimen
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Cad 2/ Página 564 contribuintes do ICMS situados no Estado da Bahia, no período de 90 dias contados da publicação da Lei Complementar Federal nº 190/2022, ocorrida em 05/01/2022 (compreendendo, pois, o período de 1º/01/22 a 05/04/22), bem como determinar que se abstenha a Autoridade Impetrada de promover qualquer ato de sansão, penalidade, restrição ou limitação de direitos, e
se de apelação interposta pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ em face da r. sentença de fls. 178/186, proferida nos autos n.º 0001720-46.2011.8.16.0179, por meio da qual o MM. Juiz de Direito, acolhendo a exceção de pré-executividade, julgou extinta a execução fiscal, nos termos do art. 267, VI, c/c art. 598 do CPC, e condenou a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da execução, com fundamento no art. 20, §4º, do CPC.
ANO XXI - EDIÇÃO 6128 211/269 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não d