7.360 resultados encontrados para contribuinte do icms - data: 07/08/2025
Página 16 de 737
Encontrado no site
Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Cad 1 / Página 471 Nesse contexto, insurgiu-se em face da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL) durante o exercício do ano de 2022, sob fundamento de violação aos princípios constitucionais da anterioridade do exercício e da anterioridade nonagesimal, pugnando, assim, liminarmente, pela suspensão da exigibilidade do referido crédito tributário. A Impetrante sust
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Cad 1 / Página 1145 dos pelo requerente, pode o requerido trazer prova pré-constituída de fato novo, extintivo (ex.: o pagamento), modificativo (ex.: renúncia parcial) ou impeditivo (ex: in bib prescrição) do direito deduzido, invertendo, pois, a verossimilhança. De outro lado, nem sempre a verossimilhança advirá de prova. Na forma do art. 300 do CPC, basta que haja “elementos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 1891 Assevera que “tendo em vista que a Lei Complementar nº 190/2022 foi publicada somente em 05/01/2022, o DIFAL não poderá ser exigido durante todo o exercício de 2022, na medida em que a referida Lei expressamente prevê a necessidade de respeito da anterioridade anual e nonagesimal para a produção de efeitos da regulamentação do DIFAL” (ID 25759074, fl. 0
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 77 24/02/2021. 4. No caso, a impetrante se encontra albergada pela exceção dos efeitos da modulação, tendo comprovado ter enviado a mercadoria em questão para consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Ceará, situação que desautoriza a exação fiscal impugnada. 5. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida, em sede de remessa n
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022 Cad 2/ Página 789 suspensão de liminar (nos autos do processo n. 8005145-17.2022.8.05.0000), o que ensejou, nas ações até então distribuídas, a revogação da decisão, e, para as posteriormente manejadas, o seu indeferimento. Eis os termos da mencionada ordem suspensiva: “Não fosse o bastante, sem adentrar no mérito da controvérsia principal, convém destacar que milita,
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 apreciou a questão em ambiente legislativo anterior à EC 87/2015. Não serve, portanto, como paradigma. O RE 439796/PR (Tribunal Pleno, Relator Min. Joaquim Barbosa), idem. Além disso, o RE 439796/PR trata de ICMS sobre operações de importação de mercadorias. Já a ADI 5866/ DF (Relator Min. Alexandre de Moraes) tem por objeto o Convênio ICMS n. 52/2017 do CONFAZ, que dispõe sobre regras gera
42 DIÁRIO OFICIAL Nº 34089 ACÓRDÃO N. 6949 – 1ª CPJ. RECURSO N. 16141 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF 192017510000033-1). CONSELHEIRO RELATOR: DANIEL HISSA MAIA. EMENTA: IPVA - ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. Na vigência do contrato de arrendamento mercantil (leasing) de veículo automotor, o contribuinte do IPVA é o arrendante, que não perde a qualidade de proprietário. 2. Deixar de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA constitui infração à legisla
440 - Ano XCII • NÀ 243 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EMBARCAÇÕES DESCRIÇÃO Recife, 30 de dezembro de 2015 ANO DE FABRICAÇÃO 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 EMBARCAÇÕES DE CASCO DE FIBRA, ATÉ 6,99 MTS, DE COMPRIMENTO DE 25 A 30 HP DE 31 A 50 HP DE 51 A 90 HP ACIMA DE 90 HP 393,94 492,48 615,60 697,68 354,54 443,23 554,04 627,91 319,09 398,91 498,64 565,12 287,18 359,02 448,77 508,61 258,46 323,12 403,9
A matéria de fundo encontra-se solucionada pela Súmula n. 661 da E. Suprema Corte, firmada no sentido de que Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. Trata-se de jurisprudência que supera a orientação anteriormente firmada, fundada inclusive na Súmula n. 03 desta C. Corte Regional, pelo que deve prevalecer doravante. Resta inquestionável, na espécie, que a exigência da comprovação do prévio recolhimento d
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4554 046/157 16/8/2004, e RMS 12.062-GO-DJ 1º/7/2002. REsp 919.769-DF, Rel. Min. Casto Meira, julgado em 11/9/2007. 2ª Turma (Informativo nº 331). A matéria, inclusive, já se encontra sumulada pelo STJ: “as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais” (Súmula 432, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010). Com efeito, não h�