7.360 resultados encontrados para contribuinte do icms - data: 06/08/2025
Página 735 de 737
Encontrado no site
Processos encontrados
8 – sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Masp 546.734-5, Maria Cristina Lucas, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/12/2022; Masp 668.404-7, Flavio Naves Carneiro, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 12/12/2022; Masp 668.958-2, Michelle Alves Pereira Pires Ribeiro, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/12/2022; Masp 669.211-5, Calebe Nogueira de Oliveira Costa, GEFAZ, por 1(um
8 - Ano XCIX Ć NÀ 160 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo para Importação nº 280/2022, resolve credenciar o contribuinte MASTER DEALER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 07.740.964/0002-04 e CACEPE sob o nº 1055527-71, processo nº 1500000073.001293/2022-15, tendo os seus termos inicial e final em 20.08.2022 e 19.08.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo OBS.2: Se o Cupom Fiscal for emitido automaticamente, conforme previsto nas alíneas “b1” e “b2” do item 1 do Requisito XXII, deve ser impressa a letra “A” imediatamente ao final do último caractere impresso, devendo ser observado que não há espaço entre o último valor e a letra “A”. Exemplo: #CF:B02 EI0008188,752 EF00020328,797 V12140,045ª OBS.3: Se o Cupom Fiscal for emitido na hipótese prevista no item 1b do Requisito XVIII,
10 – sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Diário do Executivo Ato nº 193 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, do servidor LUIZ ANTÔNIO SPÉCIE, Masp
8 - Ano XCVI • NÀ 243 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 106, INC. II, alínea “C” DO CTN. O Plenário do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, CONSIDERANDO que, a) o argumento utilizado pela contribuinte, recorrente, de que o levantamento de estoque não contemplou as quebras e perdas indica o descumprimento da obrigação tributária acessória de registrar essas perdas; b) o próprio Autuante, em suas informações fiscais corrobora esse a
6 - Ano XCVIII • NÀ 178 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO. MALHA FINA. NÃO RECOLHIMENTO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DE SAÍDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PROCEDÊNCIA. A defesa judicial implica na desistência da impugnação administrativa, consoante legislação estadual e entendimento consolidado neste tribunal. No entanto, não restou comprovado que tal processo judicial trata-se realmente
Recife, 23 de junho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial por falta de divergência jurisprudencial. (dj 16/06/2021). RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0100/2019(05). A.I SF N° 2012.000001919358-71. TATE 00.613/142. AUTUADA: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. I.E: 0379041-08. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE Nº 25.227 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZER
26 - Ano XCIX Ć NÀ 208 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e R$ 0,04 (quatro centavos); e c) julgada parcialmente procedente a exigência ainda remanescente, sendo reconhecida a procedência do valor restante da obrigação principal a título de ICMS no montante de R$ 50.069,31 (cinquenta mil e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), acrescido de multa reduzida para o patamar de 70% (setenta por cento) sobre o principal e dos consectários legais. Sem reexame ne
12 - Ano XCIX Ć NÀ 198 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo para estabelecimentos credenciados, tendo o autuante se utilizado da MVA (art. 6º-A, II, “b”, item 1, Decreto nº 28.247/20054 ) e dos percentuais (art. 6º-A, § 5º, I e II, Decreto nº 28.247/20055 ) previstos na legislação”. 2. Quanto ao argumento de recolhimento a maior de ICMS e pedido de abatimento, agiu corretamente o julgado a quo em indeferir tal pedido, tendo em vista, que se o recorrente ent