7.360 resultados encontrados para contribuinte do icms - data: 30/07/2025
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Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 a impetrante requereu a realização de depósito dos valores do DIFAL. O pedido foi indeferido na decisão ID 25096150. Contra essa decisão a impetrante interpôs o AGI 0721612-54.2018.8.07.0000, distribuído à egrégia 8ª Turma Cível do TJDFT, Relatora Des. Nídia Corrêa Lima. O DISTRITO FEDERAL interveio como litisconsorte passivo. Preliminarmente, apontou a inadequação da via eleita. No mé
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 172 44 de operação interestadual, de: (...) b) mercadoria, bem ou serviço destinados a contribuinte do ICMS, para serem utilizados, consumidos ou incorporados ao Ativo Permanente; (destaquei) Ademais, vale mencionar também sobre o fato gerador, o art. 3º, inciso XIV, da lei supra mencionada: Art. 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento: (...) XIV - da entrada,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 473 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8024892-47.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e outros Advogado(s): EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB:SP172548) IMPETRADO: S
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125 - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Cad 2/ Página 239 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8019701-21.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: IMPETRANTE: CENTERMEDI-COMERCIO
14 diário oficial Nº 34.541 ACÓRDÃO N. 7772 – 1ª CPJ. RECURSO N. 18145 – VOLUNTÁRIO – (PROCESSO/AINF N. 372017510000434-3). CONSELHEIRO RELATOR: NELSON PAULO SIMÕES NASSER. EMENTA: ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. NÃO RECOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE. 1. Sujeito Passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, sendo este o contribuinte quando tenha relação direta com a situação que constitua o fato gerador.
Edição nº 238/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 N. 0710697-86.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. A: MAGAZINE LUIZA S/A. Adv(s).: DF29745 - JULIO CESAR GOULART LANES. R: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Na
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2559 1845 supostamente ilegal. Foi também o pedido liminar. Em decisão de fls. 72-72, o pleito antecipatório foi indeferido. Informações da autoridade coatora às fls. 88, aduzindo, primeiramente, inexistir processo administrativo titularizado pelo impetrante visando a dispensa da cobrança da exação. Informou, ainda, que eventual requerimento seria indeferido, pois a situaçã
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Cad 1/ Página 662 Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edivan Souza Soares Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Saeb Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 "Art. 32. O regime de substituic?a?o tributa?ria pela operac?a?o posterior - retenc?a?o na fonte consiste na retenc?a?o, apurac?a?o e pagamento do imposto devido por operac?a?o interna subsequ?ente, inclusive quanto ao diferencial de aliquotas, se for o caso (Lei n° 11.651/91, art. 51). §1° Aplica-se o regime de substituic?a?o tributa?ria a? operac?a?o realizada com a
Edição nº 161/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2012 tem o dever de prestar o objeto da obrigação. Nesse passo, a impetrante figura, perante o Fisco do DF e para os efeitos da compra realizada, como consumidora e, portanto, não contribuinte do ICMS, o qual somente pode ser atribuído à empresa vended