238 resultados encontrados para contribuinte do valor - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 9278 CPF: 092.625.058-25; ALTAIR UBALDO FONSECA, CPF: (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) 047.796.908-97; ESPÓLIO DE ALTAIR UBALDO FONSECA, horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão.
3511/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8012 fundos apresenta a mesma medida da frente, encerrando a área de 269,60m², dividindo do lado direito de quem da rua olha para o lote, PODER JUDICIÁRIO com o lote 14, do lado esquerdo com o lote 16, e nos fundos com o JUSTIÇA DO lote 10. OBSERVAÇÕES: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 35.073,94); 2) Há outras penhoras; 3) Verificou-se que o Edital de Leilão
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 11762 Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a Edital de Leilão Judicial Unificado antecedência de 48 horas ao leilão. 54ª Vara do Trabalho de
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3788 todas com os respectivos reflexos, a exceção das férias com 1/3, pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada em cotas do empregador e empregado, devendo comprovar o valor equivalente a 10%, incidentes sobre a diferença entre o valor recolhimento em 15 dias. da causa e o valor da condenação, ambos atualizados. Autorizo o desconto da parcela d
3088/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 718 Aduz que "(...) abstraindo todo esse verdadeiro rosário de pelo exequente. Os descontos previdenciários são devidos de forma inconstitucionalidades e ilegalidades, a verdade é que, as acessória e somente são procedidos ao final, sobre o total da alterações impostas pela Lei 11.941 de 2009 ao art. 43 da Lei condenação. 8.212/91 devem respeitar obrigatoriame
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 20 férias não computou de forma alguma horas extras e/ou dobras no Ademais, nos termos da Súmula 200 do TST, os juros de mora respectivo mês, de modo que se faz imperiosa a retificação dos devem incidir sobre a "importância da condenação" já corrigida cálculos apresentados (Sic) (...) Não há como prevalecerem as monetariamente. Eis o conteúdo da Súmula: co
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 368 apurada apenas diferença de férias+1/3 e nada a mais." (Maiúsculo JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, no original). 20 e 21.11.2003 Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já Ao exame. corrigida monetariamente. Não há o que reparar nos cálculos em relação a tal aspecto. Isso porque não há que se falar em bis i
/401)e Jesse Aparício Alves de Souza(fls. 13 e 402/403) estão bastante divergentes das assinaturas apresentadas em todos seus documentos.Dessa forma, esclareça a parte autora as divergências apresentadas, no prazo de 10(dez) dias.Indefiro, desde já, o pedido formulado às fls.389/390, pois cabe à parte autora a apresentação dos cálculos, a fim de executar o feito. Dessa forma, concedo à parte autora prazo de 10(dez) dias para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. Decorri
/401)e Jesse Aparício Alves de Souza(fls. 13 e 402/403) estão bastante divergentes das assinaturas apresentadas em todos seus documentos.Dessa forma, esclareça a parte autora as divergências apresentadas, no prazo de 10(dez) dias.Indefiro, desde já, o pedido formulado às fls.389/390, pois cabe à parte autora a apresentação dos cálculos, a fim de executar o feito. Dessa forma, concedo à parte autora prazo de 10(dez) dias para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. Decorri
desconsiderado o período especial acima citado, o impetrante não implementou o tempo mínimo à concessão da aposentadoria contribuição (35 anos), impondo-se apenas o acolhimento parcial do pedido formulado.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como especial os períodos de 04.02.1985 a 26.11.1990 e 03.10.2000 a 30.05.2005, nos autos do procedimento administrativ