238 resultados encontrados para contribuinte do valor - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
constituição do crédito tributário ocorre no momento da declaração, pelo contribuinte, do valor devido. 2. O prazo prescricional inicia-se no dia posterior à entrega da declaração pelo contribuinte, quando vencidas e não pagas as obrigações tributárias. 3. Decorridos mais de cinco anos da constituição do crédito tributário, sem a ocorrência de outra causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo, impõese reconhecer a prescrição, não se aplicando o disposto no artigo 219
INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO-NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. INADIMPLÊNCIA. 1. Inexistência de acórdão do TRF estabelecendo o valor a ser pago pelo optante, após a consolidação do débito. Interpretação equivocada do julgado. 2. Ainda que o contribuinte tenha obtido provimento judicial para sua reinclusão no programa mediante o pagamento do valor mínimo, anteriormente à consolidação do débito, não há qualquer autorização para que deixe de observar os val
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POR DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. Não é necessário o lançamento por parte do Fisco ou a notificação do contribuinte quando os tributos cobrados foram constituídos mediante declaração por ele prestada, nos termos da Súmula nº 436 do STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, de
constituição do crédito tributário ocorre no momento da declaração, pelo contribuinte, do valor devido. 2. O prazo prescricional inicia-se no dia posterior à entrega da declaração pelo contribuinte, quando vencidas e não pagas as obrigações tributárias. 3. Tendo a execução sido distribuída antes do decurso do quinquênio prescricional, aplica-se o disposto no art. 219, §1º, do CPC, de tal sorte que o efeito interruptivo da prescrição, operado pela citação pessoal do devedor
PARANÁ. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA UNIÃO. A isenção da Fazenda Pública do pagamento de custas processuais, prevista no art. 39 da Lei nº 6.830, de 1980, não tem lugar quando se trata de execução fiscal ajuizada na Justiça Estadual, por força da competência delegada (Constituição Federal, art. 109, § 3º). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 Sem razão. 2525 dos rendimentos do contribuinte, do valor de contribuição previdenciária por ele pago. Na Justiça do Trabalho, a reparação dos prejuízos pecuniários resultantes da inadimplência do empregador e do tempo Registra-se que não há inconstitucionalidade incidenter tantum a ser despendido com o processo se dá pela incidência de juros de mora pron
Dessa forma, o prazo decadencial se iniciou com o conhecimento, pelo impetrado, da decisão do Fisco de excluí-lo do SIMPLES, o qual, sem dúvida, ocorreu com a expedição do ato declaratório executivo acima citado. Cabe ressaltar que, tal qual ocorre em negativas de parcelamento, o ato administrativo em relação ao qual o impetrante se insurge não se trata de ato de prestação continuada, mas, sim, de ato único, não havendo que se falar em renovação do prazo decadencial com o vencimen
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 04 de dezembro de 2012. 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015232-93.2011.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : E J DALPIAZ E CIA LTDA/ ADVOGADO APELADO : Al
4. A finalidade punitiva e dissuasória da multa justifica a sua fixação em percentuais elevados sem que com isso ela assuma natureza confiscatória. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 07 de julho de 2015.
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 trabalhista. 1569 dos rendimentos do contribuinte, do valor de contribuição previdenciária por ele pago; como escorreitamente realizado nas Analisa-se. contas de liquidação. Na Justiça do Trabalho, a reparação dos prejuízos pecuniários Nada a reformar, portanto. resultantes da inadimplência do empregador e do tempo despendido com o processo se dá pela incid