208 resultados encontrados para contribuinte optante do simples - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3228 1633 arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (...) § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3231 1605 SEGURANÇA - LIMINAR EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO CONSOLIDADA DOS TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS Pretensão mandamental voltada a obstar a cobrança, pela autoridade coatora, do diferencial de alíqu
TJSP 16/02/2021 - Pág. 1331 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 1331 uma falsa ‘antecipação’ tributária, na medida em que, dada a vedação à apropriação de créditos de ICMS, mostra-se tal cobrança incompatível com a sistemática do Simples Nacional; (vi) Por fim, somente haveria que se admitir a legitimidade de tal cobrança se fosse garantido o crédito do DIFAL-ICMS pago de forma
desempenho, sendo impertinente, portanto e evidentemente, cogitar da exclusão respectiva, a despeito da materialidade da conduta, apenas porque pode afetar a balança comercial do país, assertiva, ademais, abstrata e genérica. 11. Ao contrário do alegado, a previsão normativa não exclui da sanção a retificação de informações de conhecimento eletrônico, quando importe na sua prestação fora do prazo fixado, pois, de qualquer sorte, informações que sejam prestadas de forma incomple
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2586 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 11/09/2018 Publicação: quarta-feira, 12/09/2018 Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938, Telefone: 3216-2938 Processo : 5410810.28.2018.8.09.0000 Nome CPF/CNPJ Promovente(s) Intercambio Confeccoes De Roupas Ltda 37.666.781/0001-68 Nome CPF/CNPJ Governador Do Estado De Goiá
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17595 20.2015.5.12.0000 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, pessoa natural. No caso vertente, os benefícios da assistência Data de Julgamento: 29/03/2016, Subseção II Especializada em judiciária seriam concedidos à pessoa jurídica empregadora e não Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 15/04/2016)(g.n.) ao empresário, pessoa natural, de modo q
desempenho, sendo impertinente, portanto e evidentemente, cogitar da exclusão respectiva, a despeito da materialidade da conduta, apenas porque pode afetar a balança comercial do país, assertiva, ademais, abstrata e genérica. 11. Ao contrário do alegado, a previsão normativa não exclui da sanção a retificação de informações de conhecimento eletrônico, quando importe na sua prestação fora do prazo fixado, pois, de qualquer sorte, informações que sejam prestadas de forma incomple
embargos, já deveria ter arrolado as testemunhas a serem ouvidas (artigo 16, §2º, da Lei n. 6.830/80). Nesse sentido: TRF 1ª REGIÃO, AC n. 9301183099/MG, SEGUNDA TURMA, Data da decisão: 31/05/1994, DJ 30/06/1994, p. 35456, JUIZ OSMAR TOGNOLO; TRF 3ª REGIÃO, AG n. 96030108618/SP, TERCEIRA TURMA, Data da decisão: 27/10/2004, DJU 24/11/2004, p. 155, JUIZA CECILIA MARCONDES; TFR 4ª REGIÃO, AC n. 200071010025897/RS, TERCEIRA TURMA, Data da decisão: 24/10/2005, DJ 19/04/2006, p. 561, Juiz
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3243 1822 (artigo 2º, XVI, do RICMS/SP c/c artigo 13, § 1º, g, item 2, da Lei Complementar Federal n. 123/06), daí não parecer ser possível afirmar que a impetrante está sendo tributada na condição de consumidor final (artigo 155, II, § 2º, VII, da Carta Magna Federal). Ademais, carece de fundamento legal o argumento de
20 DIÁRIO OFICIAL Nº 34092 ração com mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada à integração ao ativo permanente do estabelecimento, em situação fiscal ativo não regular, constitui infração à legislação tributária e sujeita o contribuinte às penalidades da lei, independente do recolhimento do imposto devido. 6. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 16/12/2019. DATA DO ACÓRDÃO: 18/12/2019. ACÓRDÃO N.6970- 1ª. C