208 resultados encontrados para contribuinte optante do simples - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Expõe que a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 2º, estabelece a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, para tratar dos aspectos tributários. Narra, especificamente quanto ao parcelamento, que o artigo 21, §§15 a 18, estipula que compete ao Conselho Gestor fixar os critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos. Relata que a Resolução nº 94/2011, que regulamentou o parcela
3486/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1295 transcrevo os julgados a seguir: à sociedade empresária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RETENÇÃO 8. Após isso, retorne conclusos os autos para homologação dos DO IMPOSTO DE RENDA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS cálculos de liquidação retificados. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. O art. 1º da IN RFB nº 765, JACIARA/MT, 03 de junho de 2022. de 02/08/2007,
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 182 se na condição de contribuinte optante do SIMPLES (ID 095885e) ao trânsito em julgado da sentença, os credores demonstrarem que não é quesito bastante para concluir a hipossuficiência de uma deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que empresa. Tampouco estar constituída na modalidade EIRELI (ID justificou a concessão de gratuidade. Após e
8 - Ano XCIX Ć NÀ 174 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo I - quando se tratar de contribuinte submetido ao regime normal de apuração, na EFD - ICMS/IPI: a) em Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária (registro E220), utilizando-se código que o identifique como referente a débito especial, extra-apuração; e § 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput, na hipótese de a legislação instituidora do regime de substituiç
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1747 67 Des. Alcides Gusmão da Silva Relator Des. Domingos de Araújo Lima Neto Argüição de Inconstitucionalidade n. 0500254-26.2016.8.02.0000 ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Tribunal Pleno Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Arguinte : Juízo Arguido : Estado de Alagoas Procurador : Sérgio Guilherme Alves
8 - Ano XCIV• NÀ 137 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de julho de 2017 CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO Art. 12. O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, a partir da publicação do ato normativo a que se refere o art. 14: Seção I Da Responsabilidade pelo Recolhimento Antecipado do Imposto “Art. 58. Nos termos do art. 17, fica concedido crédito pre
Recife, 28 de julho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo IV - ao comerciante inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe no regime normal de apuração do imposto, quando a referida saída for destinada a contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. 12 20.012.00 3304.30.00 Parágrafo único. Na aquisição
seus objetos. Isso porque no primeiro writ - Processo n. 2003.61.00.028494-6, o pedido formulado foi no sentido de garantir o direito da Empresa em manter sua inscrição no SIMPLES. Já, no presente mandado de segurança, a tutela pretendida decorre, tão somente, da condição de optante do regime tributário favorecido, pois é nessa qualidade que a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda deveria ser feita na forma procedida pela Impetrante. Desse modo, nítido o interesse de agir, ma
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 2284 SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Número do processo: 0801306-84.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: CB DO NASCIMENTO MADEIRAS - ME Participação: ADVOGADO Nome: JOSE CAPUAL ALVES JUNIOROAB: 15438-A/PA Participação: RÉU Nome: ESTADO DO PARAPROCESSO:0801306-84.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE:CB DO NASCIMENTO MADEIRAS ADVOGADO:JOSÉ CAPUAL ALVES JÚNI
seus objetos. Isso porque no primeiro writ - Processo n. 2003.61.00.028494-6, o pedido formulado foi no sentido de garantir o direito da Empresa em manter sua inscrição no SIMPLES. Já, no presente mandado de segurança, a tutela pretendida decorre, tão somente, da condição de optante do regime tributário favorecido, pois é nessa qualidade que a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda deveria ser feita na forma procedida pela Impetrante. Desse modo, nítido o interesse de agir, ma