4.469 resultados encontrados para contribuintes do imposto - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
pendências na época da consolidação, portanto não sendo incluídos no REFIS, impedindo a emissão de CPD-EN.Arrola argumentos buscando demostrar possível inconsistência dos sistemas informatizados da Receita Federal, que omitiu tais dívidas quando da consolidação, sendo que agiu de boa fé ao, desde o início, pugnar pelo parcelamento de todos os seus débitos.Requereu antecipação e tutela que suspendesse a exigibilidade dos aludidos créditos previdenciários e pede seja declarado s
As hipóteses de suspensão da execução fiscal estão taxativamente previstas em lei.Inexiste previsão legal de que a oposição de exceção de pré-executividade suspenda a execução fiscal. Para esse fim, estabeleceu o legislador o instrumento adequado: os embargos à execução fiscal, aos quais pode ser atribuído efeito suspensivo desde que presentes seus requisitos. Não pode a exceção de pré-executividade, portanto, ser utilizada como meio de protelação das medidas de constriç�
0020650-34.2017.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000053-44.2017.403.6182 () ) - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO UNIFESP(Proc. 396 - CHRISTIANE M F PASCHOAL PEDOTE) X MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP352504 - SERGIO EDUARDO TOMAZ) Vistos, etc.A Universidade Federal de São Paulo - Unifesp embarga a execução fiscal que lhe foi dirigida pelo Município de São Paulo.Por meio do processo principal, a entidade embargada pretende o pagamento de IPTU do exercício de 2012.Em sua inicial
imóvel para fins de IPTU, à medida que proprietário, como definido na lei civil (art. 1.228 do Código Civil), é o titular dos direitos de uso, gozo e disposição do bem, o que não ocorre no caso de propriedade fiduciária.E nem se cogite que o credor fiduciário, por possuidor indireto do imóvel, seria contribuinte do imposto, ex vi do art. 34 do Código Tributário Nacional: referido dispositivo deve ser interpretado à luz do inciso I do art. 156 da Constituição Federal, segundo o qu
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 existência de irregularidades no cadastro imobiliário não impede a cobrança do IPTU, considerando-se que o art. 34 do CTN estabelece como contribuintes do imposto, o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. A existência de registro no cartório de imóveis e a divisão física dos lo
Recife, 22 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVIII NÀ 240 - 17 II – Serviços de prestação continuada, inclusive com dedicação exclusiva de mão de obra; IV – Aprovar os manuais e demais materiais de orientação a serem disponibilizados às UEx no sítio eletrônico do programa; III – Aquisição ou locação de veículos e de produtos e serviços correlacionados, como combustíveis, lubrificantes, peças de reposição e serviç
apta a produzir a punição do autor do ilícito.Desse modo, com base na prescrição em perspectiva, deve ser extinto o processo em curso, em face da perda do direito material de punir, como resultado lógico da relação entre a lesão a um bem jurídico e o provimento de tutela jurisdicional pleiteada.In casu, o crime imputado à acusada está tipificado no art. 168-A, 1º, inciso I, do Código Penal, ao qual se comina a pena de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de reclusão. A pena mínima do alud
REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 3º, DA LC 118/2005. POSICIONAMENTO DO STF. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUPERADO ENTENDIMENTO FIRMADO ANTERIORMENTE TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.1. O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp nº 644.736/PE, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 27.08.2007, e o recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.002.932/SP, Primeira Seção, Rel. Mi
No silêncio, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0001855-41.2013.403.6110 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008321-95.2006.403.6110 (2006.61.10.008321-6) ) - HERIBERT JOHANN MARIA GEIB(SP154134 - RODRIGO DE PAULA BLEY E SP250384 - CINTIA ROLINO LEITÃO E SP318848 - TIAGO LUIZ LEITÃO PILOTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Trata-se de ação anulatória de débito, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por H
agente, bastando uma descrição mínima e coerente dos fatos e imputações aos réus, existente no caso concreto. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação e remessa oficial, tida por submetida, providas. (AC 00091742620094036102, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/10/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇ�