4.469 resultados encontrados para contribuintes do imposto - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Vistos etc.PRÊMIO EDITORIAL LTDA. e MARINO LOBELLO, qualificada nos autos, promove a presente ação de procedimento comum em face da UNIÃO FEDERAL, alegando, em síntese, que no ano de 1999 a Prêmio Editorial, representada pelo Sr. Marino Lobello, apresentou ao Ministério da Cultura (MinC) projeto intitulado Monumenta (cadastrado perante aquele órgão sob o PRONAC n 99.4344), visando produzir, em parceria com o Programa Monumenta/BID, livro de arte que registrasse e divulgasse, no Brasil e
legítima a pretensão deduzida, para casos como o dos autos, em desfavor do credor fiduciário.Instada, a embargante repisou os termos de sua inicial.É o relatório.Fundamento e decido.Embora tenha seguido, noutros ensejos, caminho diverso, tenho, hoje, que a razão está com a embargante.A obrigação de que brota tal controvérsia diz respeito, assim já relatei, a crédito tributário (de IPTU) atinente a imóvel em que figura a embargante (a Caixa Econômica Federal) como credora fiduciár
usucapionem. Precedentes.3. A incidência do IPTU deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações em que, embora envolvam direitos reais, não estejam diretamente correlacionadas com a aquisição da propriedade.4. Na hipótese, a concessão de direito real de uso não viabiliza ao concessionário tornar-se proprietário do bem público, ao menos durante a vigência do contrato, o que descaracteriza o animus domini.5. A inclusão de cláusula
As hipóteses de suspensão da execução fiscal estão taxativamente previstas em lei.Inexiste previsão legal de que a oposição de exceção de pré-executividade suspenda a execução fiscal. Para esse fim, estabeleceu o legislador o instrumento adequado: os embargos à execução fiscal, aos quais pode ser atribuído efeito suspensivo desde que presentes seus requisitos. Não pode a exceção de pré-executividade, portanto, ser utilizada como meio de protelação das medidas de constriç�
pendências na época da consolidação, portanto não sendo incluídos no REFIS, impedindo a emissão de CPD-EN.Arrola argumentos buscando demostrar possível inconsistência dos sistemas informatizados da Receita Federal, que omitiu tais dívidas quando da consolidação, sendo que agiu de boa fé ao, desde o início, pugnar pelo parcelamento de todos os seus débitos.Requereu antecipação e tutela que suspendesse a exigibilidade dos aludidos créditos previdenciários e pede seja declarado s
10 - Ano XCV• NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO IV DA DISPENSA DA EFD - ICMS/IPI Art. 8º Está dispensado da geração e entrega do arquivo da EFD - ICMS/IPI o contribuinte relacionado em hipótese prevista no Anexo 3 desta Portaria. § 1º O contribuinte dispensado pode optar pela adoção da EFD - ICMS/IPI mediante solicitação dirigida à Sefaz. § 2º No caso de deferimento da solicitação de que trata o § 1º, a obrigação: I - é irretrat�
fiduciário, lhe concede a propriedade resolúvel de um imóvel (art. 22), cuja posse fica desdobrada entre ele, o devedor (que passa a ser possuidor direto), e o credor, que se torna possuidor indireto (art. 23).Diante da clareza da norma, nenhuma dúvida há de que, registrado o contrato de alienação fiduciária, o credor torna-se proprietário fiduciário e possuidor indireto do imóvel.Por outro turno, acerca do IPTU, prevê o Código Tributário Nacional que:Art. 32. O imposto, de compet�
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo executado, em face da r. sentença de fls. 70/79, que julgou parcialmente procedente os presentes embargos, determinando a exclusão, do título executivo, da parcela do IRPF referente ao ano/exercício de 2005/2006.Funda-se em contradição, asseverando, em síntese, que a embargada, com relação ao ano-calendário de 2005 (exercício de 2006), acolheu o pagamento do imposto por força da Notificação de Lançamento n.2006/608/451534574128
16 - Ano XCIV• NÀ 44 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS – PE. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017. O Prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III do mesmo diploma legal, torna público que ratifica a Inexigibilidade de Licitação para contratação das Bandas: VIRADOS DO FORRÓ através da empresa VIRADOS DO FORRÓ LTDA – ME �
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo executado, em face da r. sentença de fls. 70/79, que julgou parcialmente procedente os presentes embargos, determinando a exclusão, do título executivo, da parcela do IRPF referente ao ano/exercício de 2005/2006.Funda-se em contradição, asseverando, em síntese, que a embargada, com relação ao ano-calendário de 2005 (exercício de 2006), acolheu o pagamento do imposto por força da Notificação de Lançamento n.2006/608/451534574128