168 resultados encontrados para controle do programa - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo PORTARIA n.º 1.522, de 15 de julho de 2020 O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997 e CONSIDERANDO a informação prestada pela Divisão de Pessoal de páginas 06/07, bem como o Despacho, exarado às
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 2859 condenatórias anteriores a 25.08.2011 e extingo os pedidos que o tomador estabeleça um mínimo de diretrizes básicas à correspondentes com resolução do mérito (artigo 487, inciso II, do prestação da tarefa. Justamente por isso, aliás, não é nada fácil CPC), exceto em relação ao pedido de reconhecimento de vinculo distinguir a autonomia da subordinaçã
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XI - Edição 2569 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2021 Institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Promojud) e cria seu Sistema de Governança. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus c
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho destacado, por não ter a parte recorrente se eximido do ônus que lhe incumbia, é inviável o exame da matéria de fundo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no art. 118, X, do RITST. Publique-se. Brasília, 06 de abril de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-
1792/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 134 sistema apenas no horário determinado. Assim declarou a somente dos minutos suprimidos ou do adicional de 50%, sendo testemunha Michele: "que os horários eram controlados por login e oportuno registrar que o fato de ser a autora mensalista não a exclui logout no sistema; que podiam se logar no sistema apenas no do recebimento das projeções ( art. 7º, "a" e "b", d
MS005487 - WALDIR GOMES DE MOURA) I - RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária proposta por Angelo Marcelo Medeiros em face de Caixa Econômica Federal em que objetiva, em sede de tutela antecipada, a baixa de seu nome do cadastro existente no Sistema de Habitação Popular para que possa participar de outros programas de habitação.O autor alega que foi contemplado no ano de 2008 com um lote referente ao programa habitacional denominado de Loteamento Social Estrela Verá, coordenado pelo Munic�
governo Farmácia Popular.As provas produzidas no Inquérito Civil, oportunamente apontadas, demonstram indene de dúvida ofensa aos interesses gerais da coletividade como um todo por atentar, também, contra o patrimônio público e social na medida em que implicou prejuízo à saúde público e lesão ao erário. Como o patrimônio público e social foi expressamente reconhecido em lei e na Constituição como direito transindividual e de titularidade de pessoas indeterminadas, aplicável ao c
MS005487 - WALDIR GOMES DE MOURA) I - RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária proposta por Angelo Marcelo Medeiros em face de Caixa Econômica Federal em que objetiva, em sede de tutela antecipada, a baixa de seu nome do cadastro existente no Sistema de Habitação Popular para que possa participar de outros programas de habitação.O autor alega que foi contemplado no ano de 2008 com um lote referente ao programa habitacional denominado de Loteamento Social Estrela Verá, coordenado pelo Munic�
circunstância fática consubstanciada na fraude ao programa de governo Farmácia Popular.As provas produzidas no Inquérito Civil, oportunamente apontadas, demonstram indene de dúvida ofensa aos interesses gerais da coletividade como um todo por atentar, também, contra o patrimônio público e social na medida em que implicou prejuízo à saúde público e lesão ao erário. Como o patrimônio público e social foi expressamente reconhecido em lei e na Constituição como direito transindivid
DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAA despeito de os réus terem manifestado interesse probatório genérico, é de se ver que não o fizeram objetivamente e nem mesmo demonstraram o objeto probatório. Ainda que assim não fosse, o caso é de direito e de fato, no entanto, os fatos já estão suficientemente comprovados.Cumpre ressaltar, ademais, que houve irregularidades especificamente esmiuçadas (dispensação de medicamentos com receituários médicos sem data ou à pessoa falecida) que n