186 resultados encontrados para corte superior eleitoral - data: 24/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO símil a alegação inicial (fls. 1-4) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos. Designe-se, observadas as exigências sanitárias atinentes à pandemia de COVID-19 e, mais, as condições do ambiente de trabalho da unidade e, ainda, além dos dispositivos informáticos compatíveis, as adequações solicitadas ao e. TJ/AC, audiência única de conciliação, instrução e
76 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.180 do Para S.A - CELPA - VISTOS e mais Intime-se a autora MARIA ELIANE SOUDA DA SILVA DAVILA para, à vista da alegação da ré (fls. 163), ciência e manifestação a respeito. Cumpra-se. ADV: THIAGO LAURO DO COUTO (OAB 14664/PA), ADV: ANA KAREN SANTOS (OAB 24311/PA), ADV: CARLOS FELIPE BAIDEK (OAB 12728/PA), ADV: GABRYELLY BRAGA CRUZ DE MORAIS (OAB 5042/AC) - Processo 0010052-74.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 1-2), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-2) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CONSUMIDORA Nº 30/61796-1, com relação ao débito descrito na inicial (p. 15-16), sem prejuízo do pagamento de consumo mensal do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como, sob pena de pagamento de mesma multa, promover a exclusão, se tiver incluído, ou abster-se de fazê-lo se ainda não o fez, do nome da parte reclamante, Maria de Lourdes Batista da Silva, do cadastro de qualquer órgão de proteção ao c
90 Rio Branco-AC, segunda-feira 31 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.175 (fls. 219), o que demonstra que ocorreu a religação da energia elétrica em algum momento (não informado nos autos) após o primeiro descumprimento (fls. 201) em resumo, porque o credor não ficaria 27 dias sem energia elétrica e, ainda, silente, por fim, é inadmissível o cálculo apresentado pela parte credora (fls. 484-49), frise-se, sem contabilizar os períodos decorridos entre os cortes e as religações da
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a pretensão da ré MARELI CAFAP DO BRASIL LTDA., em suma, de que lhe seja entregue o amortecedor aludido para análise (fls. 106 e 308-310), porém, ponderada a manifestação do autor ZELMO CARVALHO LIMA (fls. 303-304), reputo razoável que a ré assegure ao autor a substituição do amortecedor adquirido, em questão, por um outro, que permita o uso ordinário e costumeiro do seu veículo automotor, frise-se, além da boa-fé objetiva, observado o dever de coop
74 Rio Branco-AC, segunda-feira 24 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.171 25.2022.8.01.0070 LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/12/2022, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link da videochamanda: https://meet.google. com/rvq-gxpj-xqd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO te habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na
66 Rio Branco-AC, segunda-feira 24 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.171 cia, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos. Não havendo pedido de urgência a ser analisado, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências necessárias. ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 070429808.2022.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Altemiro Matos da Silva - Autos n.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustif