8.019 resultados encontrados para cotas sociais pertencentes - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
1201799-65.1994.403.6112 (94.1201799-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X GAVA E FILHO LTDA X NILTON GAVA X JOSE VITORIO BERGAMASCHI GAVA(SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL) Vistos, etc.Tendo ocorrido à satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Proceda a Secretaria o levantamento de eventual bloqueio, restrição ou penhora realizado nestes autos, bem
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO quotas sociais é o nono item na ordem de liquidez prevista no art. 835 do CPC, a penhora, neste caso, deve ser deferida em caráter excepcional - quando o executado não tiver outros bens penhoráveis - , visando, assim, promover a execução de forma menos gravosa ao devedor. Neste sentido, já decidiram os Tribunais de Justiça de Minas Gerais e de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - NULIDADE - AFASTAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - COT
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 vitalício de um imóvel, o comodato de uma sala comercial e o pagamento de R$ 47.000,00 em espécie. Assevera que os 5% pertencentes ao Agravado já foram compensados há muito tempo, não possuindo o presente processo utilidade alguma. Aduz que o Agravado já ajuizou ação anulatória de cessão e transferência de cotas (processo n. 2011 01 1 126123-9), que teve curso na 18ª Vara Cível de Brasíl
Pontua que a estruturação societária para otimização do lucro de sócios, por si só, não constitui infração à lei, porém, resta caracterizado o desvio da finalidade quando se percebe que a organização societária objetiva blindar o patrimônio de pessoas físicas contra ação do Fisco. Frisa que a decisão agravada não está devidamente fundamentada, visto que não enfrentou todos os argumentos deduzidos e capazes de infirmar a conclusão adotada. Colaciona julgado no qual foi aut
36 Rio Branco-AC, terça-feira 4 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.528 autos. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. ADV: ALDECIR PAZ D’AVILA JUNIOR (OAB 4565/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC) - Processo 0712405-30.2017.8.01.0001 (apensado ao processo 0702862-71.2015.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: Sebastião Souza Filho - DEVEDOR: J. J. Distribuidora Importação e Exportação Ltda - DECISÃO Em petição de pp. 867/869, o Embargan
56 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.221 to, que se admitir uma faixa razoável para a variação dos juros.” (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/3/2009) Com efeito, no mesmo sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL ABUSIVO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DO MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A Segunda Seção deste c. S
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO proceda a Secretaria a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da parte devedora, por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4) vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC);
48 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.709 ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC) - Processo 0707243-20.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: A. - Processo analisado em correição. DECISÃO Em decisão de p. 133 este juízo deferiu a pesquisa de bens da parte devedora no sistema INFOJUD. Antes mesmo de ser cumprida a decisão, a parte credora veio aos autos postulando: a) a expedição de of�
Trata-se de embargos à execução opostos por João Otavio Dagnone de Melo, nos autos da execução fiscal que lhe move o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (0002297-21.2015.403.6115).Cabe ao juízo controlar a qualquer tempo, de ofício, os pressupostos processuais (Código de Processo Civil, art. 485, 3º).É pressuposto processual específico dos embargos à execução fiscal a garantia do juízo (Lei nº 6.830/80, art. 16, 1º). De se destacar, neste ponto, o não enquad
1. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência o incapacita para o exercício da atividade que estava exercendo no momento de seu acometimento? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações. 2. Em caso afirmativo, essa doença, lesão ou deficiência permite o exercício de outra atividade, em que o periciando possua experiência, de modo a lhe garantir a subsistência? 3. Ainda em caso afirmativo, essa doença, les�