3.298 resultados encontrados para cpc. bloqueio de verbas - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 27/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 proferida em 23 de junho de 2016 (fls. 38/39 - nº 1126224), contudo, o agravado apenas informou que havia autuado processo administrativo para as providências pertinentes (fl. 57 ? nº 1126224). A agravante noticiou o descumprimento judicial em mais quatro ocasiões ? agosto, setembro, outubro e novembro de 2016 - fl.63, nº 1126224, fl. 19 ? nº 1126225, fl 4 ? nº1126226 e fl. 49 ? nº 1126226, sen
Edição nº 41/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Nº 2014.01.1.022490-7 - Cautelar Inominada - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF027888 - Marta Aparecida de Carvalho Simoes de Lara. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos, etc. Trata-se cautelar incidental proposta por COMPANHIA BRASILEIRA DE DSITRIBUIÇÃO em desfavor do DISTRITO FEDERAL. Informa que após a lavratura do Auto de Infração n. 1858/2012 (Processo Ad
Edição nº 100/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017 intimem-se as partes para o BRB Crédito Imobiliário S/A e o Banco De Brasília S/A para retirarem os respectivos alvarás no prazo de 05 (cinco) dias. Retirados os alvarás ou transcorrido o prazo sem manifestação das partes, dê-se baixa no polo passivo e arquivem-se os autos. Tendo em vista que os valores a serem levantados superam a somatória dos valores depositados em Juízo por Renato Chaves Soa
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2560 187 proferida neste caso, a pretensão autoral foi julgada nos termos que passo a transcrever: Pelas razões expostas, declaro inválida a restrição quanto ao fornecimento pleiteado por ofensiva ao princípio da proporcionalidade, para julgar procedente o pedido e determinar que Maria Josemi Gomes Fragose de Queiroz seja beneficiá
Consoante a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos é solidária entre União, Estados Membros e Municípios, portanto, qualquer dessas entidades tem legitimidade para figurar no polo passivo: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO S. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA PELO STF. SOBRESTAME
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2560 187 proferida neste caso, a pretensão autoral foi julgada nos termos que passo a transcrever: Pelas razões expostas, declaro inválida a restrição quanto ao fornecimento pleiteado por ofensiva ao princípio da proporcionalidade, para julgar procedente o pedido e determinar que Maria Josemi Gomes Fragose de Queiroz seja beneficiá
O C. Superior Tribunal de Justiça firmou precedentes no mesmo sentido: AgRg no REsp 1.136.549/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, 2ª T., j. 08/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T., j. 15/09/2005, DJ 03/10/2005; AgRg no REsp 690.483/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T., j. 19/04/2005, DJ 06/06/2005; RESP 658.323/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T., j. 03/02/2005, DJ 21/03/2005; RMS 17.425/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, 2ª T., j. 14/09/2004, DJ 22/11/2004. No mesmo sent
Anote-se que o C. Superior Tribunal de Justiça tratou do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, consoante acórdão assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO. CHAMAMENTO
Neste sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: AGARESP 201500670366, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJE 16/05/2016: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial firmou a orientação no sentido de que não é necessário o sobrestamento do recurso especial em razão da existência de repercussão geral sobre o tema perante o Supremo Tribunal Federal (REsp 1.143.677/RS, Min. Luiz Fux, DJe de 4.2.2010). 2. O entendimento majoritário de