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Processos encontrados
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18211 eventual processo que já corria contra o vendedor à época da venda, perdê-lo para o credor judicial. Mas, em se tratando de bens sujeitos a registro público, como imóveis em geral e veículos automotores, como é o caso dos autos, a única exigência da lei para validar a compra pelo terceiro e chancelar sua boa-fé, é o fato de nada constar na matrícula do bem im
ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 COMARCA DE TRINDADE APELANTE : WANESSA HELENA GONÇALVES ARANTES APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO VOTO NR.PROCESSO: 0277478.64.2013.8.09.0149 APELAÇÃO CÍVEL N. 277478.64.2013.8.09.0149 Em proêmio, acolho o pleito deduzido pela requerida/apelante, referente à concessão dos benefícios da gratuidade da justi�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 3441 Número do processo: 0800221-09.2020.8.14.0090 Participação: REQUERENTE Nome: M. C. C. P. Participação: ADVOGADO Nome: ADILSON CORREA DA SILVA OAB: 17601/PA Participação: REPRESENTANTE Nome: A. M. C. Participação: REQUERIDO Nome: R. C. P. Participação: ADVOGADO Nome: SOYLA AZEVEDO GOMES OAB: 014499/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 3140 PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800336-30.2020.8.14.0090 Classe ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto [Alimentos] Polo Ativo: REPRESENTANTE: REGINETE SANTOS DE ABREU REQUERENTE: D. A. T., B. A. T. Polo Passivo: REQUERIDO: ARLISON MIRANDA TELES DECISÃO Pois bem, trata-se de Ação de Alimentos proposta por DANIELA ABREU TELES e BEATRIZ ABREU TELES
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 245 101 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Sílvio Máximo de Souza Requerido: José Robério Soares Cavalcante SENTENÇA EMENTA: Juizado Especial Cível. Cobrança. Sessão de conciliação. Ausência do réu. Revelia. Julgamento antecipado. Procedência do pedido. Extinção do processo com resolução de mérito. Inteligência
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19450 aquele expresso, claro; pedido determinado é aquele onde o autor lança a quantidade e qualidade dos títulos (quantas horas extras e todos os seus parâmetros de cálculo, qual a proporção das natalinas, quantos dias de aviso prévio proporcional etc.); e, por fim, a indicação do valor que o reclamante entende devido, ou seja, uma atribuição razoável do reflexo pe
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19505 definição do rito procedimental a ser adotado. Mas, deve-se ter claro que as duas últimas previsões normativas da CLT, quais sejam, a determinação precisa e a atribuição de valor ao pedido, em diversas situações restarão impossíveis de serem cumpridas pelo reclamante. Pensemos na situação das horas extras, com horários extensos e variados ao longo dos anos,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 mesmo sabedor da presente execução, sequer indica ou manifesta a respeito do valor devido ou a possibilidade de oferecimento de patrimônio para honrar com a verba alimentar”. Dessarte, por reputar presentes os requisitos legais necessários, pugna pela antecipação da tutela recursal, “para afastar os efeitos da decisão QUE CONVERTEU O RITO PRISIONAL para de co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 3579 Polo Passivo: REU: ALBERTINO MENEZES DE SOUZA FILHO DECISÃO Pois bem, trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c pleito cominatório e pedido de medida liminar proposta por BELARMINO GOMES DE JESUS em face de ALBERTINO MENEZES DE SOUZA FILHO, em que a parte autora requer a reintegração de um terreno urbano. Decisão deferindo a medida liminar pugnada (id. 18837412). Contestação e documen
2506/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 2691 No entanto, é incabível atribuir-lhes o ônus de efetuar o depósito recursal, que tem natureza de garantia do juízo, atribuída exclusivamente à parte reclamada (art. 899, § 1º da CLT), e a Preliminar de não conhecimento do recurso dos causídicos, sentença determinou que as custas processuais ficassem sob a por deserção, suscitada em contrarrazões. responsa