348 resultados encontrados para cpc. pedido procedente - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 2533 acompanharam a inicial), conforme previsão contida nas cláusulas 24ª e 76ª da CCT 2019, no prazo de 10 dias após o trânsito em 9) DA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE julgado desta decisão e intimação específica para tanto, sob pena Ante a ausência de recibo, defiro ao autor o pagamento da de multa diária de R$100,00, desde o vencimento da obrigação até i
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 2280 Assim, defiro o pagamento do acréscimo de 50% sobre Gratuita, bem como dispor sobre o pagamento de honorários asverbasrescisóriasdevidas, a teor do disposto no artigo 467 da sucumbenciais, revoga tacitamente o disposto o art. 14 da Lei CLT. nº5.584/70, no encontro da mesma metodização adotada pelo CPC Pedido procedente. de 2015, o qual, também, em seu art. 1.0
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20207 estabelecimento informal, tendo celebrado com o reclamante um II – FUNDAMENTAÇÃO contrato informal. É incontroverso nos autos que o reclamante trabalhou apenas em benefício do segundo reclamado, ANDERSON BUZZO, conforme DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM se depreende do contrato juntado sob ID. 42cdad4, e o reclamante não impugnou a alegação da primeira reclam
Portanto, haja vista a ocorrência do julgamento citra petita, a r. sentença deve ser anulada. Todavia, de acordo com o previsto no art. 515, § 3º, do CPC, criado pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, aplicável por analogia, o presente feito encontra-se em condições de ser julgado, o que permite o conhecimento imediato da lide por esta Corte. Nesta esteira, segue a jurisprudência: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. ART. 515, § 3º DO CPC. EXEGESE EXTENSIVA.
0,5% (meio por cento) ao mês, contados da citação. Condenou o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.000,00). Custas ex lege. Foi determinado o reexame necessário. Inconformado, apela o INSS, alegando preliminarmente a nulidade da r. sentença, por ser condicional. No mérito, argumenta que não restou comprovado o tempo de serviço urbano. Requer a reforma da r. sentença. Por sua vez, recorre a parte autora, de for
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região CTPS, ônus que lhe cabia, conforme art. 818 da CLT c/c art. 333, I, 351 da SDI-I/TST. do CPC. Pedido procedente. 282 Todavia, melhor sorte lhe assiste quanto ao reconhecimento de vínculo em período posterior ao anotado, uma vez que todas as DO SALÁRIO LATERAL testemunhas ouvidas confirmaram a tese da inicial, quanto a continuidade do vínculo após a rescisão. Prime
3641/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4093 o horário de início e nem de término e, ademais, correspondem a do pacto laboral, no entender desse magistrado, tais como as de declaração unilateral da própria reclamante de que estaria proceder aos recolhimentos previdenciários, proceder às anotações trabalhando. Assim, não são suficientes para comprovar a versão na CTPS, são obrigações acessórias,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 2/ Página 6238 3 – Devidamente citada/intimada (ID. 21387036), a parte ré não compareceu a audiência, conforme termo de audiência de ID. 22674442, nem apresentou Defesa (ID. 25242245). A parte Autora requereu a declaração da revelia e o julgamento antecipado da lide (ID. 29023397). 4 - Eis o breve relato do necessário. Decido. 5 - Verifico que a Ré, validamente citada, qued
3104/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 3975 agir, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Alega a reclamante que a reclamada não efetuou a integralidade Custas pelo reclamante no importe de R$ 860,00, calculadas sobre dos recolhimentos do FGTS. Postula o pagamento dos depósitos do o valor dado à causa, deR$ 43.000,00, dispensadas. FGTS não efetuados. Honorários advocatícios a cargo do autor, em favor dos
APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : ANTONIO LINO DA SILVA JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FRANCISCO MORATO SP 99.00.00086-0 1 Vr FRANCISCO MORATO/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, visando à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. A r. sentença proferida julgou procedente o pedido, para reconhecer o exercício da atividade rural nos períodos de 01-01-1958 a 31-01-1972, de 01-01-1975 a 31-05-1978 e de 01-06-19