10.001 resultados encontrados para cpc. sem custas - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4969 922 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, inc. III, do CPC. Sem custas e honorários, eis que incabíveis à espécie. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se de imediato, com as anotaçõe
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 CE/141458 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1821 565 62 63 64 65 66
EXEQUENTE : EXECUTADO : JAIME PEDRO COSTA NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.07.005999-8/SC INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS REN
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1252 68 Coelho de Mello Juiz(a) de Direito ADV: ZÉLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA - Processo 0066184-55.2010.8.02.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: J.F.S.F. REQUERIDA: G.F.S. - Ante o exposto e tudo mais que nos autos consta, tenho por bem JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para, em decorrência, colocar o menor FELIPE FERREIRA DA SILVA sob a guarda
Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852 607 Processo 0000055-54.1985.8.12.0005 (005.85.000055-0) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Reqte: A União Federal (Fazenda Nacional) - Reqdo: Noel Gomes de Souza Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resoluç�
Publicação: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4087 761 Processo 0800428-23.2013.8.12.0053 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exeqte: Município de Dois Irmãos de Buriti /MS ADV: LEOMÁRCIA APARECIDA CABRAL DE MELO (OAB 19152/MS) Considerando a informação de pagamento do débito (f. 22-3), declaro extinta a execução na forma do art. 924, II do CPC. Sem
Publicação: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4893 707 Processo 0000946-84.1999.8.12.0005 (005.99.000946-7) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Autor: o Municipio de Aquidauana/ms ADV: FERNANDA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 6751/MS) Vistos, etc. Tendo em vista que a parte requerente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto
TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.07.005672-9/SC INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXEQUENTE : EXECUTADO : DOBRANDINO CARDOZO DA SILVA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TR
EXECUTADO : MANOEL QUERINO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.07.005985-8/SC EXEQUENTE EXECUTADO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : CIDNEI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro ocorrida a prescrição intercorrente nestes autos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.P. R.I-se.Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.07.005828-3/SC EXEQUENTE EXECUTADO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : JACY CORREA : NO(S) PROCESSO(S) ABA