6.375 resultados encontrados para cpc. termo inicial - data: 30/07/2025
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7 - Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de janeiro de 2017. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025212-52.2015.4.03.9999/SP 2015.03.9
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO LEGAL PROVIDO. - A parte autora postulou a concessão do benefício desde o requerimento apresentado na via administrativa (16/04/2008 - fls. 23/24), fixo o termo inicial da aposentadoria por idade rural desde 16/04/2008. - Agravo legal provido. (Agravo legal em Apelação/Reexame necessário nº 0008444-27.2010.4.03.6119/SP - Rel. Des. Fed. Mônica Nobre, 7ª Turma, j
PROCURADOR ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : SP160559 VANESSA BOVE CIRELLO e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR EDUARDO NUNES FERNANDES BELO SP214174 STEFANO DE ARAUJO COELHO e outro : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : DECISÃO DE FOLHAS 143/147 : 00018004120084036183 2V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º ART.557 DO C.P.C. ATIVIDADE ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. I -
AGRAVADA No. ORIG. : DECISÃO DE FOLHAS : 10.00.00211-9 2 Vr ITAPETININGA/SP EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade
ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : SP140086 PATRICIA CARDIERI PELIZZER e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00006225720084036183 2V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. - O termo inicial do benefício deve ser mantido na data do laudo pericial. Os documentos médicos particulares não permitem a retroação na ocasião do pedido administra
Efetivamente, o pleito administrativo deve ser composto diretamente com a parte credora, pois somente ela é quem possui atribuições para concedê-lo em caráter individual, nos termos do art. 152, II, do CTN. 3. A deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o plano de administração apresentado pelos agravantes e determinou a expedição de mandado para depósito de 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mens
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2.Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fu
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO §1º DO ART. 557 DO CPC. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. ÓBITO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 8.213/91. I - Considerando que a legislação aplicável ao caso em tela é aquela vigente à época do óbito, momento no qual se verificou a ocorrência de fato com aptidão, em tese, para gerar o direito da autora ao benefício vindicado, devemse observar os ditames da Lei Complementar nº 11/71, com as alterações poster
REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. FEDERAL DA 2 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : DECISÃO DE FOLHAS : 00083358320084036183 2V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE. - Termo inicial do benefício fixado em observância aos limites do pedido. Artigo 460 do Código de Processo Civil. - Honorários advocatícios mantidos em 10% (dez por cento) do valor d
Cuida-se de ação previdenciária proposta com vistas à concessão de aposentadoria por idade a rurícola. Depoimentos testemunhais. A sentença julgou procedente o pedido. Apela a autora com o intuito de deslocar o termo inicial do pagamento do benefício para a data do indeferimento administrativo (22.07.2009 - fl. 19). Subiram os autos a este Egrégio Tribunal. E o relatório. Decido. O art. 557, caput e §1º-A, do CPC, com a redação dada pela Lei 9.756, de 17 de dezembro de 1998, trouxe